PL PROJETO DE LEI 1251/2023

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 1.251/2023

Comissão de Saúde

Relatório

De autoria da deputada Lohanna, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação de Amparo aos Pacientes em Tratamento Oncológico de Perdões e Região – Casa de Apoio Renascer – Caapre –, com sede no Município de Perdões.

O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde. A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise visa declarar de utilidade pública a Associação de Amparo aos Pacientes em Tratamento Oncológico de Perdões e Região – Casa de Apoio Renascer – Caapre –, com sede no Município de Perdões, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter beneficente.

Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou atendimento integral às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.

Quanto ao mérito, de acordo com o estatuto, a entidade busca promover ações socioassistenciais às pessoas em tratamento oncológico e seus familiares, proporcionar atendimento à saúde, manter um núcleo de convivência para pessoas em tratamento oncológico, prestar auxílio alimentar aos assistidos pela Caapre e fomentar atividades para a prevenção e diagnóstico precoce do câncer.

Tendo em vista o trabalho desenvolvido pela Associação de Amparo aos Pacientes em Tratamento Oncológico de Perdões e Região – Casa de Apoio Renascer – Caapre –, consideramos meritória a iniciativa de outorgar-lhe o título de utilidade pública.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.251/2023, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 6 de novembro de 2023.

Lucas Lasmar, relator.