PL PROJETO DE LEI 1191/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.191/2023

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria da deputada Lohanna, o Projeto de Lei nº 1.191/2023 autoriza o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – a estabelecer os critérios que especifica para o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas.

Publicada no Diário do Legislativo de 24/8/2023, a proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Vem a matéria, preliminarmente, a esta comissão, para receber parecer sobre sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, na forma do art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em análise autoriza o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – a estabelecer os critérios que especifica para o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas.

A autora justifica que a aceitação de cartão de débito ou crédito e Pix como
formas de pagamento nas clínicas médicas do Detran pode trazer uma série de benefícios, tanto para os usuários quanto para as próprias clínicas.

No que diz respeito aos aspectos constitucionais, não há óbice à tramitação do projeto. A matéria não está arrolada entre aquelas em que a Constituição deferiu competência ao chefe do Poder Executivo, ao presidente do Tribunal de Justiça, ao presidente do Tribunal de Contas ou à Mesa da Assembleia para, privativamente, iniciar o processo legislativo.

É importante destacar que, embora controversa a disciplina por lei de matéria de cunho eminentemente administrativo, não encontramos óbice à tramitação da presente proposição, cabendo às comissões subsequentes a análise quanto ao seu mérito.

Conclusão

Em face do exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 1.191/2023.

Sala das Comissões, 4 de junho de 2024.

Arnaldo Silva, presidente – Doutor Jean Freire, relator – Zé Laviola – Charles Santos – Thiago Cota.