PL PROJETO DE LEI 876/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 876/2023

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

O projeto de lei em epígrafe, de autoria do governador, autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais a alienar os imóveis que especifica.

Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Na sequência, a Comissão de Administração Pública opinou pela aprovação da proposição e acompanhou o posicionamento da comissão anterior.

Vem agora o projeto a esta comissão para dela receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, VII, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise pretende autorizar a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg – a alienar onerosamente os imóveis de sua propriedade, discriminados no anexo da proposição, devendo esse procedimento ser precedido de avaliação e licitação na modalidade concorrência. Os recursos provenientes da alienação serão destinados aos fins institucionais da Jucemg, vedada a utilização para financiamento de suas despesas correntes, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social.

A proposição estabelece que os imóveis podem ser objeto de venda, dação em pagamento, permuta por outro imóvel, produto ou serviço, dação em garantia de operação financeira ou incorporação para fins de integralização de participação em capital social de empresa controlada pelo Estado. A Jucemg poderá também destinar os imóveis ou o produto de sua alienação à integralização de cotas em fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em participação. A alienação por meio de incorporação terá como objetivo a integralização de aumento da participação do Estado em capital social de empresa por ele controlada, ficando assegurado à Jucemg o direito de recompra dos imóveis em operação financeira que os envolva, abatendo-se o valor do respectivo capital social.

Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça considerou que a proposição atende aos requisitos de iniciativa e aos pressupostos constitucionais e legais de regência da matéria. Contudo, no intuito de corrigir equívocos relativos a determinados institutos de direito societário e adequar a redação do projeto à técnica legislativa, apresentou o Substitutivo nº 1.

A Comissão de Administração Pública, por sua vez, verificou que todos os bens contemplados no projeto são dominicais e, apesar de pertencentes à Jucemg, não têm afetação pública e podem ser objeto do negócio jurídico pretendido. Por considerar que a alienação atenderá ao interesse público e amenizará dispêndios relativos à manutenção e à logística operacional da autarquia, opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1, da comissão anterior.

Do ponto de vista financeiro e orçamentário, aspecto que compete a esta comissão analisar, verificamos que a aprovação do projeto em tela não gera custos ao erário. Pelo contrário, uma vez que trata de alienação onerosa de bens imóveis, pode resultar em impacto financeiro positivo nos cofres públicos. O produto resultante da alienação poderá, inclusive, ser destinado ao atendimento dos fins institucionais da Jucemg, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dessa forma, consideramos que a proposta não apresenta óbices à sua tramitação, razão pela qual ela deve prosperar nesta Casa.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 876/2023, em 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 30 de agosto de 2023.

Zé Guilherme, presidente e relator – Rafael Martins – Doorgal Andrada – Luizinho – Leleco Pimentel – Carlos Henrique.