PL PROJETO DE LEI 788/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 788/2023

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do deputado Leleco Pimentel, o projeto de lei em epígrafe declara como patrimônio histórico, cultural e social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, o garimpo artesanal no Distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto.

A proposição foi aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 2, retornando a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, em anexo, a redação do vencido, que integra este parecer.

Fundamentação

O projeto em análise, na forma originalmente proposta, visava declarar como patrimônio histórico, cultural e social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, o garimpo artesanal no Distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto.

Durante a tramitação no 1º turno, a Comissão de Constituição e Justiça efetuou, por meio do Substitutivo nº 1, as adequações necessárias para compatibilizar a matéria às determinações da Lei Estadual nº 24.219, de 15/7/2022, que institui o título de relevante interesse cultural do Estado e altera a Lei nº 11.726, de 30/12/1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Cultura, por sua vez, apresentou o Substitutivo nº 2, em que propôs reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado a Comunidade Tradicional de Garimpeiros de Antônio Pereira, Distrito de Ouro Preto. A alteração do escopo do projeto original foi necessária porque o garimpo artesanal na região não é atividade chancelada pelas normas que regulam a outorga da permissão de lavra garimpeira regulada pela Lei nº nº 7.805, de 1989. A atividade de garimpo artesanal não poderia, portanto, ser objeto do projeto em análise, mas a comissão considerou pertinente o reconhecimento de relevante interesse cultural da Comunidade Tradicional de Garimpeiros de Antônio Pereira, constituída em 2022 por iniciativa dos próprios garimpeiros, com o respaldo da legislação vigente, que assegura a legitimidade da formação de uma comunidade tradicional por meio da autodeclaração de seus integrantes.

Na oportunidade de reexame da matéria em segundo turno, reafirmamos que o reconhecimento da Comunidade Tradicional de Garimpeiros de Antônio Pereira como de relevante interesse cultural do Estado pode contribuir para a valorização de um grupo social que constitui parte da identidade cultural local e traduz o sentimento de pertencimento à comunidade daquele distrito.

Conclusão

Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 788/2023, no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Sala das Comissões, 13 de março de 2024.

Professor Cleiton, presidente e relator – Lohanna – Mauro Tramonte.

PROJETO DE LEI Nº 788/2023

(Redação do Vencido)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Comunidade Tradicional de Garimpeiros de Antônio Pereira, Distrito de Ouro Preto.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Comunidade Tradicional de Garimpeiros de Antônio Pereira, Distrito de Ouro Preto.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.