PL PROJETO DE LEI 463/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 463/2023

Comissão de Esporte, Lazer e Juventude

Relatório

De autoria da deputada Marli Ribeiro, o projeto de lei em epígrafe visa alterar a alínea “h” do inciso II da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.

A proposição foi distribuída às Comissões de Comissão de Constituição e Justiça, de Esporte, Lazer e Juventude e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A primeira delas, em sua análise preliminar, concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora a matéria para esta comissão para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, XIX, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei sob comento tem por finalidade dispor sobre o fomento à iluminação de espaços públicos destinados às práticas desportivas, de modo a contribuir para que a população tenha mais segurança na sua utilização em horários noturnos.

A proposição em estudo foi inspirada no programa “Campos de Luz”, que, entre 2005 e 2019, promoveu a adequação de centenas de espaços, entre campos de futebol e quadras poliesportivas. O programa se baseava em iniciativa exitosa da cidade de Nova York, que apresentou dados relevantes de redução dos índices de violência nos locais beneficiados, contribuindo também para que os espaços de práticas esportivas fossem preservados e o vandalismo diminuísse consideravelmente na metrópole estadunidense. O “Campos de Luz” era patrocinado pela Cemig, e os municípios que a ele aderiam se responsabilizavam pela manutenção e pela segurança do local, além de arcar com os custos da energia elétrica dispendida.

Consideramos que os espaços urbanos devem ser requalificados para que possam ser usufruídos pela população com segurança, em especial no período noturno, momento em que, após o trabalho ou escola, as pessoas podem se reunir e interagir face a face. A prática de esportes é uma das formas mais saudáveis de socialização, em especial para os mais jovens. Dessa forma, intervenções que melhorem a iluminação dos espaços esportivos das cidades são muito bem-vindas para requalificá-los. Ademais, um dos efeitos colaterais da medida seria reduzir o tempo dedicado às telas, que foi, aliás, objeto de debate em audiência pública desta comissão em 23/5/2023, cujo tema foi o uso responsável de telas como tablets, celulares e computadores por crianças e adolescentes.

A Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1, ampliando o escopo da proposição original e adequando o texto para que atendesse aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e legalidade. Estamos de acordo com o substitutivo apresentado consideramos que o projeto se reveste da conveniência e oportunidade que justificam sua aprovação.

Conclusão

Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 463/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 20 de setembro de 2023.

Oscar Teixeira, presidente e relator – Maria Clara Marra – Adriano Alvarenga.