PL PROJETO DE LEI 328/2023

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 328/2023

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 328/2023, de autoria do deputado Ricardo Campos, que altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 23.574, de 15 de janeiro de 2020, foi aprovado nos turnos regimentais, na forma original.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 328/2023

Dá nova redação ao § 2º do art. 6º da Lei nº 23.574, de 15 de janeiro de 2020, que cria o Programa Usuário Ativo: Informação, Segurança e Economia – Uaise –, de incentivo à participação dos usuários no fornecimento de informações direcionadas ao aperfeiçoamento da manutenção da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O § 2º do art. 6º da Lei nº 23.574, de 15 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – (...)

§ 2º – Como promoção de lançamento do Uaise e incentivo à adesão de usuários ao PEX 1, parte dos recursos da outorga relativa ao trecho rodoviário citado no § 1º será destinada a melhorias viárias nas diversas regiões do Estado e na região de abrangência do PEX 1, preferencialmente para o asfaltamento do trecho da LMG-631 que liga São João da Ponte a Capitão Enéas, bem como para o ressarcimento à empresa concessionária dos valores descontados promocionalmente das tarifas de pedágio pagas pelos usuários nesse trecho da rodovia, nos termos do § 3º.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 14 de setembro de 2023.

Tito Torres, presidente e relator – Zé Guilherme – Zé Laviola.