PL PROJETO DE LEI 285/2023

Parecer DE 2º TURNO Do PROJETO DE LEI Nº 285/2023

      1. Comissão de Cultura

      2. Relatório

De autoria da deputada Maria Clara Marra, a proposição em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa Nacional do Café do Município de Patrocínio.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

      1. Fundamentação

A proposição em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa Nacional do Café do Município de Patrocínio.

Durante a análise em 1º turno da matéria, a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que adequou as disposições da proposição aos parâmetros da Lei Estadual nº 24.219, de 2022.

Esta Comissão de Cultura seguiu o entendimento da comissão predecessora e opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo em questão, que também foi aprovado no Plenário desta Casa.

Ao reavaliarmos a proposição e não havendo fato novo que justifique outro posicionamento, mantemos o entendimento adotado anteriormente e somos, portanto, favoráveis à aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno.

      1. Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 285/2023 na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 29 de agosto de 2023.

Professor Cleiton, presidente – Bosco, relator – Lohanna – Macaé Evaristo – Mauro tramonte.

PROJETO DE LEI Nº 285/2023

(Redação do Vencido)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa Nacional do Café realizada no Município de Patrocínio.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa Nacional do Café realizada no Município de Patrocínio.

Art. 2° – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.