PL PROJETO DE LEI 285/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 285/2023

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria da deputada Maria Clara Marra, a proposição em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa Nacional do Café do Município de Patrocínio.

A proposta foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura para receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, do Regimento Interno. A Comissão de Constituição e Justiça, em análise preliminar, concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Cabe-nos, agora, apreciar o mérito do projeto, com respaldo nos arts. 188 e 102, XVII, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em epígrafe tem por finalidade reconhecer o relevante interesse cultural da Festa Nacional do Café, realizada no Município de Patrocínio em concomitância ao aniversário da cidade que, em 2023, completou 181 anos.

A cultura do café, introduzida no Brasil no século XVIII, foi disseminada pelo Sudeste e Sul do País a partir do séc. XIX, transformou a economia e estabeleceu novos costumes sociais. As riquezas geradas pelo chamado “ouro negro” fizeram do Sudeste a região mais desenvolvida do Brasil e o hábito de tomar café passou a fazer parte do cotidiano, como a bebida que dá sabor às conversas e que reúne as pessoas. Em Minas Gerais, por exemplo, o convite para “um cafezinho” é sinônimo de acolhimento e cordialidade.

Patrocínio tem sido o principal município produtor de café de Minas Gerais, Estado que também é o maior produtor do Brasil, que por sua vez é o país que lidera a produção global do grão. Isso confere a Patrocínio o status especial de município que vem liderando a produção mundial de café. Reconhecer a relevância da realização da Festa Nacional do Café de Patrocínio é, por conseguinte, destacar a importância da cultura cafeeira para nosso Estado e para a sociabilidade típica de Minas Gerais.

Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1 com o objetivo de adequar o projeto aos ditames da Lei nº 24.219, de 2022, bem como de aprimorar sua redação. Estamos de acordo com o substitutivo apresentado pela comissão anterior.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 285/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e pela rejeição do projeto original.

Sala das Comissões, 21 de junho de 2023.

Professor Cleiton, presidente – Bosco, relator – Lohanna – Mauro Tramonte.