PL PROJETO DE LEI 255/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 255/2023

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Charles Santos, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de São Brás do Suaçuí.

A proposição foi aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1 e retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

O projeto de lei em análise, na forma aprovada em Plenário, determina a desafetação do trecho da Rodovia MGC-383 compreendido entre o Km 27,4 e o Km 31,7, com a extensão de 4,3km, e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de São Brás do Suaçuí, a fim de que passe a integrar o perímetro urbano do município como via urbana.

Na transferência da titularidade de bem público, a proteção do interesse coletivo constitui princípio de observância obrigatória, pois, no trato da coisa pública, prepondera o que é conveniente para a coletividade. Nas proposições em que esta Assembleia autoriza a alienação de imóveis estaduais, a existência de tal salvaguarda é constatada nas cláusulas de destinação e de reversão.

No caso em apreço, não há dúvidas quanto ao atendimento do interesse público. A doação da área correspondente ao trecho rodoviário identificado no projeto em exame não implicará mudança em sua natureza jurídica, pois, como via urbana, o bem continuará sendo de uso comum do povo. Além disso, conforme consta na proposição, a coisa reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação da lei autorizativa, não lhe tiver sido dada a finalidade estabelecida.

Reiteramos, portanto, o entendimento desta comissão de que o projeto se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e atende ao interesse público, podendo ser transformado em norma jurídica.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 255/2023, no 2º turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 29 de agosto de 2023.

Leonídio Bouças, presidente – Professor Cleiton, relator – Roberto Andrade – Beatriz Cerqueira – Rodrigo Lopes – Nayara Rocha.

PROJETO DE LEI Nº 255/2023

(Redação do Vencido)

Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de São Brás do Suaçuí.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC-383 compreendido entre o Km 27,4 e o Km 31,7, com a extensão de 4,3km (quatro vírgula três quilômetros).

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Brás do Suaçuí a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.

Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.