PL PROJETO DE LEI 255/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 255/2023

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Charles Santos, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de São Brás do Suaçuí.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 17/3/2023 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou, e a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Vem agora a matéria a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 255/2023, em seu art. 1º, determina a desafetação do trecho da Rodovia MGC-383 compreendido entre o Km 15 e o Km 20, com a extensão de 4,3km. Por sua vez, no art. 2º, autoriza o Poder Executivo a doar Município de São Brás do Suaçuí a área correspondente a esse trecho rodoviário para integrar o perímetro urbano municipal como via urbana. Por fim, o art. 3º da proposição determina que o trecho objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da publicação da lei autorizativa, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça ressaltou que a alienação em comento não implicará alteração da natureza jurídica da coisa, tendo em vista que o trecho doado será integrado ao perímetro urbano como via pública e, em decorrência disso, continuará inserido na categoria de bem de uso comum do povo. A modificação básica incidirá sobre sua titularidade, uma vez que passará a integrar o domínio municipal, transferindo para o Município de São Brás do Suaçuí a responsabilidade pela segurança e pelas obras de manutenção e conservação do trecho.

A respeito do assunto, a Secretaria de Estado de Governo enviou a esta Assembleia a Nota Técnica nº 7/2023, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG –, em que este órgão se manifesta favoravelmente à pretensão da matéria em exame. Contudo, apontou a necessidade de correção da identificação do trecho. A seu turno, o prefeito do Município de São Brás do Suaçuí, encaminhou o Ofício nº 62/2023, no qual manifesta interesse pela transferência de domínio em questão.

Com o objetivo de corrigir os marcos quilométricos do trecho da rodovia ora discutida e de adequar a redação do projeto à técnica legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1.

Diante das manifestações dos Executivos estadual e municipal, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação da proposição na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Nesse sentido, a doação do imóvel objeto da matéria em apreço transfere ao Município de São Brás do Suaçuí a obrigação pela manutenção e conservação da via pública, favorecendo sua autonomia e atendendo aos anseios dos munícipes, uma vez que a nova titularidade viabilizará a realização de benfeitorias e a regularização das construções na faixa de domínio, além de agilizar futuras intervenções na recuperação da via, sendo, portanto, meritória e oportuna.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 255/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 8 de agosto de 2023.

João Magalhães, presidente – Nayara Rocha, relatora – Roberto Andrade – Professor Cleiton – Rodrigo Lopes – Sargento Rodrigues – Beatriz Cerqueira.