PL PROJETO DE LEI 8/2023

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 8/2023

Comissão de Saúde

Relatório

De autoria do deputado Grego da Fundação, o projeto de lei em epígrafe visa instituir o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.

Foi examinado preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma original.

Vem agora o projeto a esta comissão para receber parecer quanto ao mérito, nos termos dos arts. 188 e 190, combinados com o art. 102, XI, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em comento objetiva instituir o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado, anualmente, em 13 de outubro, como forma de reconhecer esses profissionais que tanto se dedicam pelo bem-estar e pela qualidade de vida de seus pacientes.

Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça pontuou que não há qualquer óbice à instituição de data comemorativa por parte dos estados à luz do art. 25, § 1º, da Constituição da República. Considerou que o art. 66 da Carta mineira admite, implicitamente, aos membros do parlamento a prerrogativa de deflagrar o processo legislativo quanto ao tema, já que a matéria não se insere no rol previsto como de iniciativa privativa da Mesa da Assembleia ou dos chefes do Executivo, do Legislativo e do Tribunal de Contas. Concluiu, portanto, pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto. Além disso, a comissão constatou que a proposição preenche o critério fixado pela Lei nº 22.858, de 2018, para a instituição de data comemorativa estadual, como a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, culturais e étnicos do Estado, atestada por meio da realização de consulta pública entre os dias 4/9/2023 e 3/10/2023, em que o projeto recebeu 98,87% dos votos favoráveis.

No que toca ao mérito, a matéria é pertinente, pois esses profissionais desempenham um papel crucial no sistema de saúde, contribuindo para a recuperação e reabilitação de pacientes, além de atuarem na prevenção de doenças e na promoção da qualidade de vida. Além do reconhecimento da importância desses profissionais já em exercício, a instituição do Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional poderia estimular, em nosso entendimento, o aumento da procura por cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, necessário para suprir a demanda por profissionais qualificados.

Por fim, a data escolhida no projeto em análise está em consonância com a Lei Federal nº 13.084, de 8/1/2015, que instituiu o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser celebrado anualmente, em todo o território nacional, no dia 13 de outubro. A aprovação do projeto em tela reforçaria em âmbito estadual a valorização do papel desempenhado por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na promoção da saúde e na prevenção e recuperação de doenças.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 8/2023 na forma original.

Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2024.

Arlen Santiago, presidente – Lucas Lasmar, relator – Doutor Wilson Batista – Doutor Paulo – Lud Falcão.