RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11518/2022

Parecer sobre o Requerimento Nº 11.518/2022

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em epígrafe, a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado à secretária de Estado de Educação pedido de informações sobre se foram firmados com os municípios termos de convênio ou de adesão que tratem de descentralização do ensino fundamental com previsão de cessão ou adjunção de profissionais efetivos do Estado após a data de 31/5/2022.

Após sua publicação no Diário do Legislativo de 7/7/2022, a matéria vem a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

Esta Casa realizou o evento Assembleia Fiscaliza de 28/6 a 7/7/2022, período em que as comissões receberam, conforme determina o art. 54 da Constituição Estadual, secretários de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados ao governador para prestarem informações sobre a sua gestão relativamente ao período de 1º/1 a 31/5/2022.

No âmbito do Assembleia Fiscaliza, foi realizada, em 28/6/2022, a 22ª Reunião Extraordinária da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, tendo como convidada a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. As comissões receberam Julia Figueiredo Goytacaz Sant'Anna, secretária de Estado de Educação. O requerimento em epígrafe decorreu dessa reunião e tem por objetivo receber da secretária informações sobre se foram firmados com os municípios termos de convênio ou de adesão que tratem de descentralização do ensino fundamental com previsão de cessão ou adjunção de profissionais efetivos do Estado após 31/5/2022.

A proposição é legítima e ampara-se no art. 49, X, da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, os quais, em simetria, atribuem ao Legislativo o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa estatal. Nessa esteira, os §§ 2º e 3º do art. 54 da Carta Mineira autorizam a Mesa da Assembleia a encaminhar pedido de informação a secretário de Estado e a outras autoridades, dispondo que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informação falsa configuram, para secretário de Estado, crime de responsabilidade, e para outras autoridades, infração administrativa, sujeita a responsabilização.

Verifica-se, assim, a pertinência do requerimento em análise.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº11.518/2022.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 12 de julho de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Tadeu Martins Leite, relator.