PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 83/2022

Emenda nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 83/2022

Acrescente-se ao art. 3º do vencido em primeiro turno os seguintes parágrafos:

“§ 1º – Não compete à Procuradoria Jurídica opinar sobre a nomeação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.

§ 2º – É vedado a qualquer órgão do Tribunal de Contas do Estado dispor sobre condições e procedimentos para a escolha, nomeação e posse de Conselheiros do Tribunal de Contas, devendo ser observados exclusivamente os requisitos previstos na Constituição Estadual e na Constituição Federal.”.

Sala das Reuniões, 23 de junho de 2022.

Sargento Rodrigues – João Leite.