PL PROJETO DE LEI 4115/2022
Proposição de Lei Nº 25.229
Dispõe sobre o subsídio do Deputado Estadual, nos termos do inciso XX do art. 61 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o subsídio mensal do Deputado Estadual fixado nos seguintes valores:
I – R$29.469,99 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023;
II – R$31.238,19 (trinta e um mil duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
III – R$33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
IV – R$34.774,64 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Parágrafo único – É devida ao Deputado Estadual, no início e no final do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio mensal, vedada a concessão desse benefício ao suplente reconvocado dentro da mesma legislatura.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º – Fica revogado o art. 2º da Lei nº 23.635, de 17 de abril de 2020.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário