PL PROJETO DE LEI 4101/2022
Proposição de Lei Nº 25.497
Dá denominação a escola estadual indígena de educação infantil e ensino fundamental e médio localizada na Aldeia Indígena Ibiramã Kiriri do Acre, no Município de Caldas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Indígena Ibiramã Kiriri do Acre a escola estadual indígena de educação infantil e ensino fundamental e médio localizada na Aldeia Indígena Ibiramã Kiriri do Acre, no Município de Caldas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4 de outubro de 2023.
Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário