PL PROJETO DE LEI 4101/2022

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 4.101/2022

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 4.101/2022, de autoria da deputada Andréia de Jesus, que dá denominação a escola estadual de educação infantil, ensino fundamental, anos iniciais e finais, e ensino médio, no Município de Caldas, foi aprovado em turno único, com a Emenda nº 1.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 4.101/2022

Dá denominação a escola estadual indígena de educação infantil e ensino fundamental e médio localizada na Aldeia Indígena Ibiramã Kiriri do Acre, no Município de Caldas.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Indígena Ibiramã Kiriri do Acre a escola estadual indígena de educação infantil e ensino fundamental e médio localizada na Aldeia Indígena Ibiramã Kiriri do Acre, no Município de Caldas.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 20 de setembro de 2023.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Tito Torres – Adriano Alvarenga.