PL PROJETO DE LEI 4101/2022

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 4.101/2022

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia

Relatório

De autoria da Deputada Andréia de Jesus, o projeto de lei em epígrafe, visa dar denominação a Escola Estadual de Educação Infantil, Ensino Fundamental, anos iniciais, finais, e Ensino Médio, no Município de Caldas.

A Comissão de Constituição e Justiça examinou preliminarmente a matéria e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade com a Emenda nº 1, que apresentou.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “b”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise pretende dar a denominação de Escola Estadual Indígena Ibiramã Kiriri do Acre, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio à Escola Estadual de Educação Infantil, Ensino Fundamental, anos iniciais, finais, e Ensino Médio, no Município de Caldas.

Segundo informação da Secretaria de Estado de Educação, já existe processo de denominação da mencionada escola e o nome proposto no presente projeto coincide com o nome que está em discussão pelo órgão.

Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou a Emenda n° 1, que denomina a escola de “Escola Estadual Indígena Ibiramã Kiriri do Acre”, a fim de garantir a identificação adequada do próprio que se almeja nomear.

Em face do exposto, entendemos oportuna a atribuição de seu nome para designar a unidade escolar objeto da proposição em análise.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.101/2022, em turno único, com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 4 de setembro de 2023.

Beatriz Cerqueira, relatora.