PL PROJETO DE LEI 3915/2022

Parecer DE 2º TURNO Do PROJETO DE LEI Nº 3.915/2022

      1. Comissão de Cultura

      2. Relatório

De autoria do deputado Charles Santos, a proposição em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural o Coral Cidade dos Profetas, do Município de Congonhas.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

      1. Fundamentação

A proposição em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural o Coral Cidade dos Profetas, do Município de Congonhas.

Durante a análise em 1º turno da matéria, a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que adequou as disposições da proposição aos parâmetros da Lei Estadual nº 24.219, de 2022.

Esta Comissão de Cultura, em sua análise, considerou que o coral realiza um importante trabalho de difusão da musicalidade barroca de meados do século XVIII e que, portanto, faz jus ao reconhecimento do seu valor cultural. A Comissão de Cultura seguiu o entendimento da comissão predecessora e opinou pela aprovação da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que foi a forma aprovada no Plenário desta Casa.

Ao reanalisarmos a proposição, mantemos o entendimento adotado anteriormente e somos, portanto, favoráveis à aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno.

      1. Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.915/2022 na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 20 de março de 2024.

Professor Cleiton, presidente – Mauro Tramonte, relator – Doutor Jean Freire.

PROJETO DE LEI Nº 3.915/2022

(Redação do Vencido)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Coral Cidade dos Profetas, no Município de Congonhas.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Coral Cidade dos Profetas, no Município de Congonhas.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.