PL PROJETO DE LEI 3574/2022

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 3.574/2022

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria da deputada Beatriz Cerqueira, o projeto de lei em análise declara como patrimônio histórico e cultural imaterial da educação de Minas Gerais a Escola Estadual Governador Milton Campos, localizada no Município de Belo Horizonte.

Aprovada em 1º turno na forma do Substitutivo nº 2, retorna agora a proposição para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, c/c o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do art. 189 do Regimento Interno, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte desse parecer.

Fundamentação

Na forma aprovada em primeiro turno, o projeto de lei em estudo tem por objetivo reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado a Escola Estadual Governador Milton Campos – Estadual Central –, localizada no Município de Belo Horizonte.

Ao reexaminar a proposição, mantemos nosso apoio à sua aprovação, dada a importância arquitetônica, histórica e cultural da Escola Estadual Governador Milton Campos não apenas para Belo Horizonte, mas para o Estado de Minas Gerais. Entretanto, identificamos a necessidade de propor alterações ao vencido no 1º turno.

Em primeiro lugar, o projeto deve ser alinhado aos critérios estabelecidos pela Lei nº 24.219, de 15/7/2022 para a concessão do título de relevante interesse cultural do Estado. Em segundo, o reconhecimento deve ser direcionado ao conjunto arquitetônico da Escola Estadual Governador Milton Campos para que fique em conformidade com a abordagem adotada pelos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio cultural do Estado em relação às escolas públicas e outras instituições, que é a de preservar os bens materiais móveis e imóveis de valor cultural associados a essas entidades.

Essa abordagem já foi adotada no posicionamento desta comissão em relação a outras propostas semelhantes, como o Projeto de Lei nº 4.024/2022 e o Projeto de Lei nº 1.224/2023, e também está alinhada com o reconhecimento municipal que declarou o tombamento do conjunto arquitetônico da Escola Estadual Governador Milton Campos.

Para realizar os ajustes necessários, apresentamos o Substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno.

Conclusão

Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.574/2022, no 2° turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o conjunto arquitetônico da Escola Estadual Governador Milton Campos – Estadual Central –, localizada no Município de Belo Horizonte.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o conjunto arquitetônico da Escola Estadual Governador Milton Campos – Estadual Central –, localizada no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 8 de maio de 2024.

Professor Cleiton, presidente e relator – Lohanna – Macaé Evaristo.

PROJETO DE LEI Nº 3.574/2022

(Redação do Vencido)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Escola Estadual Governador Milton Campos – Estadual Central –, localizada no Município de Belo Horizonte.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Escola Estadual Governador Milton Campos – Estadual Central –, localizada no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica conforme a legislação aplicável.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.