PL PROJETO DE LEI 2515/2021

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 2.515/2021

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Gustavo Valadares, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo alterar a Lei nº 21.830, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caeté o imóvel que especifica.

A proposição foi aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1 e retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

O projeto de lei em análise, na forma aprovada em Plenário, altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 21.830, de 2015, que autorizou o Poder Executivo a doar ao Município de Caeté o imóvel que especifica, de modo que o bem passe a ser utilizado para a prestação de serviços públicos de caráter social, com ênfase em saúde e esportes.

Na transferência da titularidade de bem público, a proteção do interesse coletivo constitui princípio de observância obrigatória, pois, no trato da coisa pública, prepondera o que é conveniente para a coletividade. Nas proposições em que esta Assembleia autoriza a alienação de imóveis estaduais, a existência de tal salvaguarda é constatada nas cláusulas de destinação e de reversão.

No caso em apreço, não há dúvidas quanto ao atendimento do interesse público. A nova finalidade atribuída ao imóvel viabilizará a ampliação e o aprimoramento da prestação de serviços sociais à população local, promovendo um inevitável aumento em sua qualidade de vida. Além disso, conforme consta na matéria em exame, a coisa reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação da lei modificativa, não lhe tiver sido dada a destinação estabelecida.

Reiteramos, portanto, o entendimento desta comissão de que o projeto se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e atende ao interesse público, podendo ser transformado em norma jurídica.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.515/2021, no 2º turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 14 de junho de 2022.

João Magalhães, presidente – Duarte Bechir, relator – Beatriz Cerqueira – Roberto Andrade – Sargento Rodrigues – Guilherme da Cunha.

PROJETO DE LEI Nº 2.515/2021

(Redação do Vencido)

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 21.830, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caeté o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 21.830, de 20 de novembro de 2015, passa a destinar-se à prestação de serviços públicos de caráter social, com ênfase em saúde e esportes.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º – Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 21.830, de 2015.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.