PL PROJETO DE LEI 2515/2021

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 2.515/2021

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Gustavo Valadares, o projeto de lei em epígrafe tem por finalidade alterar a Lei nº 21.830, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caeté o imóvel que especifica.

Publicada no Diário do Legislativo de 11/3/2021, a matéria foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

A este órgão colegiado cumpre exarar parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.515/2021 tem por escopo alterar a Lei nº 21.830, de 20 de novembro de 2015, de modo a estabelecer que o imóvel objeto da doação ao Município de Caeté autorizada por essa norma seja destinado à instalação de equipamentos públicos de caráter social, com ênfase em saúde e esportes, alterando, portanto, a finalidade do bem.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça informou que, nas proposições de autorização de alienação de imóveis estaduais, assim como para a alteração de normas dessa natureza, em obediência ao art. 18 da Constituição do Estado e ao art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, cumpre a esta Assembleia, além de verificar o cumprimento das formalidades legais e cartorárias, averiguar o alcance do interesse público, que pode ser constatado nas cláusulas de destinação e de reversão. Pontuou, todavia, que, demonstrada a necessidade de adequar a norma à realidade do bem alienado, torna-se admissível alterar a destinação inicialmente assinalada. Nesses termos, concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma do Substitutivo nº 1, apresentado com as finalidades de incluir cláusula de reversão e adequar a destinação a ser conferida ao imóvel.

Cumpre sublinhar que a Prefeitura Municipal de Caeté apresentou manifestação afirmando ter interesse na alteração vislumbrada, já que a mudança de finalidade propiciará ao ente promover melhorias na qualidade de vida da população local.

Por sua vez, a Secretaria de Estado de Governo enviou a esta Assembleia comunicação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em que esta se posicionou favoravelmente ao pleito.

No que diz respeito à competência desta Comissão de Administração Pública, verifica-se que o projeto é meritório, merecendo ser aprovado. A alteração na cláusula de destinação possibilitará que o ente municipal dê o devido uso à área em questão, cenário que certamente reverterá em benefício da população local.

Ademais, o substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, com o qual concordamos, incluiu cláusula de reversão na proposição em exame, com vistas a resguardar a higidez do patrimônio do Estado.

Concluímos, portanto, que a matéria em apreço, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, alcança o interesse público.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.515/2021, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 5 de abril de 2022.

João Magalhães, presidente – Duarte Bechir, relator – Beatriz Cerqueira – Ione Pinheiro.