PL PROJETO DE LEI 2491/2021

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.491/2021

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do deputado João Vítor Xavier, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação de Cultura e Arte Afro – Brasileira de Santa Rita do Sapucaí, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.

O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura. A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise pretende declarar de utilidade pública a Associação de Cultura e Arte Afro – Brasileira de Santa Rita do Sapucaí, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como escopo a difusão de tradições africanas.

Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou atendimento integral às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.

Quanto ao mérito, de acordo com o referido estatuto, a entidade busca pesquisar a capoeira e demais tradições a ela vinculadas, fomentar a memória relacionada com a diversidade cultural brasileira, divulgar ou participar de curso, seminários, encontros, debates, congressos, eventos de grupo de estudo e trabalho, produzir, distribuir e divulgar livros, revistas e filmes sobre o tema.

Tendo em vista o trabalho desenvolvido para a democratização da cultura e valorização da cultura afro-brasileira no município, consideramos meritória a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.491/2021, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 24 de abril de 2023.

Mauro Tramonte, relator.

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