PL PROJETO DE LEI 2259/2020
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 2.259/2020
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 2.259/2020, de autoria do deputado Carlos Henrique, que determina que hospitais e maternidades do Estado de Minas Gerais ofereçam aos pais ou responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita, foi aprovado no 2º turno, com a Emenda nº 1 ao vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 2.259/2020
Altera o art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam acrescentados aos incisos I e III do art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, respectivamente, as seguintes alíneas “l” e “f”:
“Art. 3º – (…)
I – (…)
l) garantia de que os hospitais onde são realizados partos, as Unidades Básicas de Saúde, os Centros Estaduais de Atenção Especializada e as maternidades, localizados no Estado, prestem aos pais, mães ou responsáveis legais informações e treinamento para os primeiros socorros do recém-nascido em caso de engasgamento e aspiração de corpo estranho e para prevenção da morte súbita infantil;
(…)
III – (…)
f) capacitação dos profissionais que atuam na assistência à gestante para a prestação das informações e dos treinamentos a que se refere a alínea “l” do inciso I.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 6 de dezembro de 2023.
Doorgal Andrada, presidente – Tito Torres, relator – Enes Cândido.