PL PROJETO DE LEI 1968/2020

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.968/2020

O Projeto de Lei nº 1.968/2020, de autoria do deputado Ulysses Gomes, dispõe sobre o prazo de validade de laudo e perícia médica que atestam o Transtorno do Espectro Autista – TEA – no âmbito do Estado de Minas Gerais. Considerado de caráter urgente, nos termos do item 2.1 do Acordo de Líderes aprovado por Decisão da Mesa de 20/3/2020, o projeto foi incluído na ordem do dia para votação em turno único e aprovado na forma do Substitutivo nº 1.

Cabe agora a este relator, designado em Plenário pelo presidente, dar à matéria a forma adequada, segundo a técnica legislativa.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 1.968/2020

Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para os fins que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para fins de obtenção de benefícios destinados a pessoa com TEA previstos na legislação do Estado, passa a ter validade por prazo indeterminado.

§ 1º – O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

§ 2º – O laudo de que trata esta lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

§ 3º – A apresentação do laudo de que trata esta lei não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere o caput.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 18 de junho de 2020.

Cássio Soares, relator.