PL PROJETO DE LEI 1576/2020

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 1.576/2020

Comissão de Agropecuária e Agroindústria

Relatório

De autoria do deputado Duarte Bechir, o projeto de lei em epígrafe busca conferir ao Município de Maria da Fé o título de Capital Estadual do Azeite Extravirgem.

Aprovado no 1º turno na forma original, retorna agora o projeto a esta comissão para dela receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 102, VIII, combinado com o art. 189, do Regimento Interno.

Devido à semelhança de objeto, foi anexado à proposição, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno, o Projeto de Lei nº 3.759/2022, que confere ao Município de Maria da Fé o título de Capital Mineira das Oliveiras e a reconhece como “A Cidade das Oliveiras”.

Fundamentação

O projeto em análise pretende conceder o título de Capital Estadual do Azeite Extravirgem ao Município de Maria da Fé, que, segundo o autor da proposição, detém o marco histórico de ter produzido o primeiro azeite extravirgem genuinamente brasileiro, no ano de 2008. Atualmente, lá existem mais de 20 olivicultores, que contribuem decisivamente para o desenvolvimento dessa cultura no Estado. Essas condições habilitariam o município ao reconhecimento que a proposição pretende lhe conferir.

A matéria foi aprovada no 1º turno em sua forma original, visto que durante sua tramitação foi reconhecido que a atribuição do título de Capital Estadual do Azeite Extravirgem a Maria da Fé é justa e meritória, uma vez que o município se destaca nessa produção, que gera desenvolvimento econômico para a região, além de trabalho e renda para sua população.

Anexado à presente proposição o Projeto de Lei nº 3.759/2022, confere ao Município de Maria da Fé o título de Capital Mineira das Oliveiras e a reconhece como “A Cidade das Oliveiras”. De modo semelhante à matéria principal, ele pretende destacar a relevância de Maria da Fé no desenvolvimento da cadeia produtiva da olivicultura no Estado. Assim, nossa análise aqui apresentada também se aplica à proposição anexada.

Como não ocorreram fatos novos que justifiquem alteração da nossa avaliação anterior, somos pela manutenção do texto aprovado em Plenário, no 1º turno.

Conclusão

Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.576/2020, em 2o turno, na forma original.

Sala das Comissões, 18 de outubro de 2023.

Raul Belém, presidente – Coronel Henrique, relator – Dr. Maurício.