PL PROJETO DE LEI 1497/2020

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 1.497/2020

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do deputado Bosco, o projeto em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural a Companhia de Dança do Palácio das Artes, da Fundação Clóvis Salgado, com sede no Município de Belo Horizonte.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, com a Emenda nº 1, retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

Fundamentação

O projeto em análise tem por objetivo reconhecer como de relevante interesse cultural para Minas Gerais a Companhia de Dança Palácio das Artes, da Fundação Clóvis Salgado. A matéria foi aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda nº 1, desta Comissão de Cultura.

Em nosso parecer de 1º turno, salientamos que a Companhia de Dança Palácio das Artes, criada em 1971, é referência fundamental para a história da dança no Estado, além de ser um corpo artístico nacionalmente reconhecido por seu repertório, por desenvolver intensiva pesquisa na área da dança e pela metodologia de criação artística.

Nesta oportunidade de reanálise da matéria, permanecemos favoráveis à sua aprovação em razão de sua importância para a dança mineira e brasileira. Entretanto, a forma das proposições que promovem esse tipo de reconhecimento precisa ser atualizada em razão da Lei nº 24.219, de 2022, que trata das diretrizes referentes ao reconhecimento de bens, expressões e manifestações de relevante interesse cultural do Estado e altera a Lei nº 11.726, de 30/12/1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais. Com esse objetivo, apresentamos o Substitutivo nº 1, a seguir redigido.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.497/2020, no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido, a seguir apresentado.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Companhia de Dança do Palácio das Artes, da Fundação Clóvis Salgado, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Companhia de Dança do Palácio das Artes, da Fundação Clóvis Salgado, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 10 de maio de 2023.

Professor Cleiton, presidente – Lohanna, relatora – Macaé Evaristo.

PROJETO DE LEI Nº 1.497/2020

(Redação do Vencido)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Companhia de Dança do Palácio das Artes, da Fundação Clóvis Salgado, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Companhia de Dança do Palácio das Artes, da Fundação Clóvis Salgado, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação