PL PROJETO DE LEI 1462/2020

Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 1.462/2020

Acrescente-se o seguinte § 1º ao art. 2º, transformando-se o seu parágrafo único em § 2º:

“Art. 2º – (…)

§ 1° – O direito previsto no caput não se aplica aos atos públicos de liberação relativos à segurança contra incêndio e pânico.”.

Sala das Reuniões, 8 de maio de 2024.

João Magalhães

Justificação: Existem situações em que, apesar do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – Cnae –, é necessária a atuação do Corpo de Bombeiros no cumprimento de suas finalidades, em especial a vistoria contra incêndios. É importante levar em consideração que grande parte das atividades econômicas está localizada nas regiões centrais de aglomerados urbanos.

Neste sentido, o dispositivo incluído leva em conta a circunstância – segurança da atividade – e não a sua classificação econômica, razão pela qual não contraria a Lei de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019) e, em verdade, assegura a máxima efetividade do interesse público da livre iniciativa econômica com segurança para o cidadão e o empreendedor.