PL PROJETO DE LEI 1462/2020
Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 1.462/2020
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Relatório
De autoria do deputado Bruno Engler, o projeto de lei em epígrafe ter por objetivo regulamentar, no âmbito do Estado, o art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – Lei de Liberdade Econômica, para classificar atividades de baixo risco.
O projeto foi aprovado em 1º turno na forma do Substitutivo nº 2, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Retorna agora a matéria a esta comissão para receber parecer para 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, XIII,“a”, “c”, “d” e “f” do Regimento Interno.
Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do Regimento Interno, a redação do vencido é parte deste parecer.
Fundamentação
O projeto em análise tem por objetivo regulamentar em Minas Gerais o art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 13.874, de 2019 – Lei de Liberdade Econômica, com o intuito de definir e liberalizar atividades econômicas de baixo risco. Em sua justificação, o autor defende que a dispensa da realização de atos públicos de liberação de atividades de baixo risco, conforme disposto em lei federal, facilitará a desburocratização da atividade econômica no Estado.
O art. 3º da Lei de Liberdade Econômica define que é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, desenvolver atividade econômica de baixo risco para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica. Já o parágrafo § 1º do art. 3º prevê a possibilidade de ser criada legislação estadual, distrital e municipal complementar à norma federal e que caberá ao ente federativo notificar o Ministério da Economia da existência de sua norma. Conforme discutido por ocasião do 1º turno, a matéria visa, assim, dentro do escopo definido pela norma federal, estabelecer o que é atividade econômica de baixo risco em Minas Gerais. Parte dessa definição está contida no Decreto nº 48.036, de 2020, que regulamenta determinados aspectos da Lei de Liberdade Econômica. Entretanto, considerando a natureza precária de decreto, julgamos pertinente dar a essas disposições uma natureza jurídica mais estável, que é típica de lei, sem estabelecer, no entanto, conflito com o citado decreto.
Em seu texto original, bem como no Substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, a matéria dispunha de anexo, exemplificativo, de atividades econômicas consideradas de baixo risco. Já esta comissão considerou, por ocasião do 1º turno, que esse rol é típico de regulamento.
O citado Decreto nº 48.036, de 2020, definiu que a classificação de risco será divulgada por órgão especializado, que é o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Minas Gerais – Redesim-MG –, coordenada pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg. Assim, o Substitutivo nº 2 faz remissão a esse regulamento para definir as atividades de baixo risco.
Foi então aprovada a matéria, em 1º turno, na forma do Substitutivo nº 2, retornando a esta comissão para nova análise. Em reanálise, ainda que a minúcia do anexo exemplificativo constante no texto original e no Substitutivo nº 1 seja típica de regulamento, julgamos prudente restaurá-lo em 2º turno. Entre a emissão do parecer desta comissão em 1º turno e o momento atual, passou-se a se verificar, em nível federal, certo esforço para (re)regulamentação e reburocratização de atividades produtivas, de forma que julgamos prudente dar maior estabilidade, típica de lei, ao que é considerado atividade de baixo risco em Minas Gerais. Assim, a partir da Resolução nº 2, de 2021, da Jucemg/Redesim, que define atividades de baixo risco no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais para os fins da Lei Federal nº 13.874, de 2019, elaboramos novo anexo de atividades, mais extenso que o originalmente proposto e aperfeiçoado com a supressão de CNAEs cuja classificação como de baixo risco possa ser questionada. Por essa mesma razão, deixamos de acolher proposta de substitutivo apresentada pelo deputado Enes Cândido, que tampouco dispunha de anexo com atividades consideradas de baixo risco.
Assim, para consolidar o entendimento acima exposto, bem como para realizar aperfeiçoamentos de técnica legislativa, apresentamos o Substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno. De resto, ratificamos o entendimento exarado em 1º turno, de que a matéria é proveitosa, terá impactos positivos para a economia mineira, especialmente em contexto de recuperação dos impactos negativos da pandemia de Covid-19, e não representa aumento de riscos à saúde, à vida humana e à propriedade.
Conclusão
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.462/2020, no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno, a seguir apresentado.
SUBSTITUTIVO Nº 1
Dispõe sobre a classificação, no âmbito do Estado, das atividades de baixo risco a que se refere o inciso I do caput do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei dispõe sobre a classificação, no âmbito do Estado, das atividades de baixo risco a que se refere o inciso I do caput do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Art. 2º – As pessoas naturais ou jurídicas podem exercer as atividades previstas no Anexo desta lei, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em ato normativo competente, dispensada a publicação de ato público de liberação nos termos do § 6º do art. 1º da Lei Federal no 13.874, de 2019.
Parágrafo único – O direito previsto no caput é oponível à administração pública estadual.
Art. 3º – O Poder Executivo notificará o Ministério da Fazenda sobre a edição desta lei, em observância ao disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 2019.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CódigoCNAE |
Descrição da Atividade Econômica |
Observações |
0111-3/01 |
Cultivo de arroz |
Somente se: beneficiamento de arroz quando atividade complementar ao cultivo ou produção de semente de arroz (quando realizada juntamente ao cultivo) |
0111-3/02 |
Cultivo de milho |
Somente se: beneficiamento de milho quando atividade complementar ao cultivo ou produção de semente de milho (quando realizada juntamente ao cultivo) |
0111-3/03 |
Cultivo de trigo |
Somente se: produção de semente de trigo (quando realizada juntamente ao cultivo) ou beneficiamento de trigo quando atividade complementar ao cultivo |
0112-1/01 |
Cultivo de algodão herbáceo |
Somente se: quando atividade completar ao cultivo; descaroçamento de caroço de algodão herbáceo, quando atividade complementar ao cultivo; produção de linho fibra; cultivo de pluma de algodão herbáceo, quando atividade complementar ao cultivo; produção de semente de algodão herbáceo (quando realizada juntamente ao cultivo) |
0112-1/02 |
Cultivo de juta |
Somente se: processo de maceração e secagem da fibra de juta ou produção de mudas de juta (quando realizada juntamente ao cultivo) |
0113-0/00 |
Cultivo de cana-de-açúcar |
Somente se: produção de mudas de cana-de-açúcar quando complementar ao cultivo ou produção de toletes de cana-de- açúcar quando complementar ao cultivo |
0159-8/02 |
Criação de animais de estimação |
Exceto: criação de pássaros e criação de hamsters |
0161-0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
Não prestar serviço de aplicação de agrotóxicos registrados no Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) |
0161-0/02 |
Serviço de poda de árvores para lavouras |
|
0161-0/03 |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
|
0161-0/99 |
Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
|
0162-8/01 |
Serviço de inseminação artificial em animais |
|
0162-8/02 |
Serviço de tosquiamento de ovinos |
|
0162-8/03 |
Serviço de manejo de animais |
|
0162-8/99 |
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente |
|
0210-1/09 |
Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
0210-1/99 |
Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
0220-9/03 |
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas |
|
0220-9/04 |
Coleta de látex em florestas nativas |
|
0220-9/05 |
Coleta de palmito em florestas nativas |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
0220-9/06 |
Conservação de florestas nativas |
|
0220-9/99 |
Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
0230-6/00 |
Atividades de apoio à produção florestal |
Exceto: serviço de corte, derrubada de árvores e transporte de toras; serviços de desbastes florestais; serviços de descarregamento de madeiras e serviços ligados com a silvicultura e exploração vegetal |
0311-6/01 |
Pesca de peixes em água salgada |
|
0311-6/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada |
|
0311-6/03 |
Coleta de outros produtos marinhos |
0311-6/04 |
Atividades de apoio à pesca em água salgada |
|
0312-4/04 |
Atividades de apoio à pesca em água doce |
|
0321-3/05 |
Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra |
Desde que não faça o abate, elaboração, fracionamento, industrialização ou embalagem de produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos, pescado) e seus derivados |
0322-1/07 |
Atividades de apoio à aquicultura em água doce |
Desde que não faça o abate, elaboração, fracionamento, industrialização ou embalagem de produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos, pescado) e seus derivados |
0892-4/01 |
Extração de sal marinho |
|
0990-4/01 |
Atividades de apoio à extração de minério de ferro |
|
0990-4/02 |
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos |
|
0990-4/03 |
Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos |
|
1311-1/00 |
Preparação e fiação de fibras de algodão |
Apenas: resíduos do beneficiamento da fibra de algodão |
1351-1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
|
1352-9/00 |
Fabricação de artefatos de tapeçaria |
|
1353-7/00 |
Fabricação de artefatos de cordoaria |
Exceto: fabricação de redes de pesca e fabricação de redes e tarradas para pescar |
1359-6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
Exceto: fabricação de filós; fabricação de fios e cordas de borracha recobertos de têxteis; fabricação de fios elásticos recobertos; fabricação de fios têxteis metalizados; fabricação de redes tecidas de plástico para embalagens; fabricação de rendas; fabricação de tecidos bordados; fabricação de tecidos elásticos e fabricação de tules e filós |
1411-8/01 |
Confecção de roupas íntimas |
|
1411-8/02 |
Facção de roupas íntimas |
|
1412-6/01 |
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
|
1412-6/02 |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
|
1412-6/03 |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
|
1413-4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
|
1413-4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
|
1413-4/03 |
Facção de roupas profissionais |
|
1414-2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
|
1421-5/00 |
Fabricação de meias |
|
1422-3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
|
1521-1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
|
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
|
1531-9/02 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
|
1532-7/00 |
Fabricação de tênis de qualquer material |
|
1533-5/00 |
Fabricação de calçados de material sintético |
|
1539-4/00 |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
|
1540-8/00 |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
|
1622-6/02 |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
1622-6/99 |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
1623-4/00 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
Se não houver produção de embalagem para alimentos |
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
Se não houver produção de embalagem para alimentos |
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
Se não houver produção de embalagem para alimentos |
1741-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos |
|
1742-7/99 |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente |
|
1749-4/00 |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
Exceto: fabricação de artigos de fibra prensada ou isolante, para a atividade de fabricação de polpa de madeira ou de pasta mecânica moldada em artigos diversos, desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
1811-3/01 |
Impressão de jornais |
|
1811-3/02 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
|
1812-1/00 |
Impressão de material de segurança |
|
1813-0/01 |
Impressão de material para uso publicitário |
Exceto: Serigrafia em brindes e serviço de serigrafia em bonés |
1813-0/99 |
Impressão de material para outros usos |
Exceto: Fabricação de materiais em serigrafia (silk-screen) e impressão sob encomenda serigrafia (silk- screen) |
1821-1/00 |
Serviços de pré-impressão |
|
1822-9/01 |
Serviços de encadernação e plastificação |
|
1822-9/99 |
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
|
1830-0/01 |
Reprodução de som em qualquer suporte |
|
1830-0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
|
1830-0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
|
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
Exceto: se houver a fabricação de chupetas, bico de mamadeira, produtos para saúde ou produtos de higiene; fabricação de espuma de borracha; fabricação de borracha vegetal, sólida, beneficiada (lavagem, centrifugação, prensagem em blocos, granulação, etc.); fabricação de artefatos de espuma de borracha; fabricação de espuma de borracha; fabricação de fios de borracha e fabricação de laminados de borracha |
2330-3/01 |
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
|
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
|
2330-3/03 |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
|
2330-3/04 |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
|
2330-3/99 |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
|
2399-1/01 |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
|
2399-1/02 |
Fabricação de abrasivos |
|
2539-0/01 |
Serviços de usinagem, torneiria e solda |
|
2864-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
|
3011-3/02 |
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
Exceto: construção de barcos pesqueiros (para pesca de linha, camaroneiros, traineiras, lagosteiros, etc) |
3092-0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios |
Se não houver a fabricação de produtos para saúde |
3099-7/00 |
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
|
3102-1/00 |
Fabricação de móveis com predominância de metal |
Exceto se houver tratamento químico superficial ou pintura. |
3211-6/01 |
Lapidação de gemas |
|
3211-6/02 |
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
|
3211-6/03 |
Cunhagem de moedas e medalhas |
|
3212-4/00 |
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
|
3220-5/00 |
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
Exceto: fabricação de batuta para maestro; fabricação de caixas de música; fabricação de contrabaixo; fabricação de flautas, clarineta; harpas; fabricação de instrumentos musicais de corda; fabricação de pianos e cravos; fabricação de viola, cavaquinho, bandolim, banjo; fabricação de violino, violoncelo; fabricação de violão (violões), e, para as atividades de fabricação de apitos, fabricação de gaitas (harmônicas de boca), fabricação de instrumentos musicais de percussão, fabricação de instrumentos musicais de sopro, fabricação de instrumentos musicais de teclado, fabricação de instrumentos musicais eletrônicos, fabricação de peças e acessórios para instrumentos musicais, fabricação de realejos, pássaros cantores, etc, fabricação de órgãos e harmônicas (instrumentos musicais), desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
3230-2/00 |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
Exceto: Fabricação de anzóis para pesca, mesmo montados; fabricação de armadilhas e pios (artefatos para caça e pesca); fabricação de artefatos de caça e pesca; fabricação de caniços para pesca; fabricação de chumbadas para pesca; fabricação de iscas artificiais e chamarizes; fabricação de linhas para pesca de qualquer material; fabricação de molinetes para vara de pesca, e, para a atividade de fabricação de tacos para golfe, pólo, beisebol e outros esportes, desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
3240-0/01 |
Fabricação de jogos eletrônicos |
|
3240-0/02 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
3240-0/03 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
3240-0/99 |
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
3291-4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
Se não houver a fabricação de produtos de higiene e desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
3292-2/01 |
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
|
3292-2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
Se não houver a fabricação de produtos para saúde |
3299-0/01 |
Fabricação de guarda-chuvas e similares |
|
3299-0/02 |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório |
|
3299-0/03 |
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
|
3299-0/04 |
Fabricação de painéis e letreiros luminosos |
|
3299-0/05 |
Fabricação de aviamentos para costura |
|
3299-0/99 |
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
|
3311-2/00 |
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos |
|
3312-1/02 |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
|
3312-1/04 |
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
|
3313-9/01 |
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
|
3313-9/02 |
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
|
3313-9/99 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
|
3314-7/01 |
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas |
|
3314-7/02 |
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
|
3314-7/03 |
Manutenção e reparação de válvulas industriais |
|
3314-7/04 |
Manutenção e reparação de compressores |
|
3314-7/05 |
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
|
3314-7/06 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
|
3314-7/07 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
|
3314-7/08 |
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas |
|
3314-7/09 |
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório |
|
3314-7/10 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
|
3314-7/11 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
|
3314-7/12 |
Manutenção e reparação de tratores agrícolas |
|
3314-7/13 |
Manutenção e reparação de máquinas- ferramenta |
|
3314-7/14 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
|
3314-7/15 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo |
|
3314-7/16 |
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas |
|
3314-7/17 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores |
|
3314-7/18 |
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas- ferramenta |
|
3314-7/19 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo |
|
3314-7/20 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados |
|
3314-7/21 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos |
|
3314-7/22 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico |
|
3314-7/99 |
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente |
|
3315-5/00 |
Manutenção e reparação de veículos ferroviários |
|
3316-3/01 |
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista |
|
3316-3/02 |
Manutenção de aeronaves na pista |
|
3319-8/00 |
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
|
3321-0/00 |
Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
|
3329-5/01 |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
|
3329-5/99 |
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente |
|
3702-9/00 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
|
3811-4/00 |
Coleta de resíduos não perigosos |
|
4110-7/00 |
Incorporação de empreendimentos imobiliários |
|
4120-4/00 |
Construção de edifícios |
Exceto: construção de terminais rodoviários, ferroviários |
4211-1/02 |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
|
4213-8/00 |
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
|
4221-9/03 |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
|
4221-9/04 |
Construção de estações e redes de telecomunicações |
|
4221-9/05 |
Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
|
4223-5/00 |
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
Exceto: construção de dutos de gás natural; construção de dutos e construção de oleodutos |
4292-8/01 |
Montagem de estruturas metálicas |
|
4292-8/02 |
Obras de montagem industrial |
|
4299-5/01 |
Construção de instalações esportivas e recreativas |
|
4311-8/01 |
Demolição de edifícios e outras estruturas |
|
4311-8/02 |
Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
|
4312-6/00 |
Perfurações e sondagens |
|
4321-5/00 |
Instalação e manutenção elétrica |
|
4322-3/01 |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
|
4322-3/02 |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
|
4322-3/03 |
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
|
4329-1/01 |
Instalação de painéis publicitários |
|
4329-1/02 |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre |
|
4329-1/03 |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
|
4329-1/04 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
|
4329-1/05 |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
|
4329-1/99 |
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente |
|
4330-4/01 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
|
4330-4/02 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
|
4330-4/03 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
|
4330-4/04 |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
|
4330-4/05 |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
|
4330-4/99 |
Outras obras de acabamento da construção |
|
4391-6/00 |
Obras de fundações |
|
4399-1/01 |
Administração de obras |
|
4399-1/02 |
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
|
4399-1/03 |
Obras de alvenaria |
|
4399-1/04 |
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
|
4399-1/99 |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
|
4511-1/01 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
|
4511-1/02 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
|
4511-1/03 |
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
|
4511-1/04 |
Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
|
4511-1/05 |
Comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados |
|
4511-1/06 |
Comércio por atacado de ônibus e micro- ônibus novos e usados |
|
4512-9/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
|
4512-9/02 |
Comércio sob consignação de veículos automotores |
|
4520-0/01 |
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
|
4520-0/02 |
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
|
4520-0/03 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
|
4520-0/04 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
|
4520-0/05 |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
|
4520-0/06 |
Serviços de borracharia para veículos automotores |
|
4520-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
|
4520-0/08 |
Serviços de capotaria |
|
4530-7/01 |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
|
4530-7/02 |
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
|
4530-7/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
|
4530-7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
Exceto: serviços de desmanche de veículos automotores, com comercialização de partes, peças e acessórios |
4530-7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
|
4530-7/06 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
|
4541-2/01 |
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
|
4541-2/02 |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
|
4541-2/03 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
|
4541-2/04 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
|
4541-2/06 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
|
4541-2/07 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
|
4542-1/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
|
4542-1/02 |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
|
4543-9/00 |
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
|
4611-7/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
|
4612-5/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
|
4613-3/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
|
4614-1/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
4615-0/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
|
4616-8/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
|
4617-6/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
|
4618-4/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
|
4618-4/02 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
|
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
|
4618-4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
|
4619-2/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
|
4623-1/03 |
Comércio atacadista de algodão |
|
4623-1/04 |
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
|
4623-1/06 |
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
Não efetuar o comércio ou armazenamento de sementes e mudas |
4623-1/07 |
Comércio atacadista de sisal |
|
4623-1/08 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
|
4623-1/09 |
Comércio atacadista de alimentos para animais |
|
4623-1/99 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
Exceto: comércio atacadista de ervas medicinais em bruto |
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
|
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Se não houver comércio atacadista de água mineral com atividade de engarrafamento |
4636-2/01 |
Comércio atacadista de fumo beneficiado |
|
4636-2/02 |
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
|
4637-1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
|
4641-9/01 |
Comércio atacadista de tecidos |
|
4641-9/02 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
|
4641-9/03 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
|
4642-7/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
|
4642-7/02 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
|
4643-5/01 |
Comércio atacadista de calçados |
|
4643-5/02 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
|
4647-8/01 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
|
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
|
4649-4/01 |
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
|
4649-4/02 |
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
|
4649-4/03 |
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
|
4649-4/04 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
|
4649-4/05 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
|
4649-4/06 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
|
4649-4/07 |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
|
4649-4/10 |
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
|
4649-4/99 |
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
Exceto: comércio atacadista de artigos de caca, pesca, camping; comércio atacadista de linhas e molinetes para vara de pescar; comércio atacadista de peixes ornamentais, e , para comércio atacadista de flores ornamentais, desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
4651-6/01 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática |
|
4651-6/02 |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
|
4652-4/00 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
|
4661-3/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
Exceto: comércio atacadista de motosserras; comércio atacadista de trilhadeiras agrícolas |
4662-1/00 |
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
|
4663-0/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
|
4665-6/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
|
4669-9/01 |
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
|
4669-9/99 |
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
Exceto: comércio atacadista de peças e acessórios para embarcações |
4671-1/00 |
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
4672-9/00 |
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
|
4673-7/00 |
Comércio atacadista de material elétrico |
|
4674-5/00 |
Comércio atacadista de cimento |
|
4679-6/02 |
Comércio atacadista de mármores e granitos |
|
4679-6/03 |
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
|
4679-6/04 |
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
|
4679-6/99 |
Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
4683-4/00 |
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
Não comercializar, no Estado, agrotóxicos registrados no Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) |
4685-1/00 |
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
|
4687-7/03 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
|
4689-3/01 |
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
|
4689-3/02 |
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
|
4689-3/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
|
4692-3/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
|
4693-1/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
|
4713-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
|
4713-0/04 |
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) |
|
4713-0/05 |
Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
|
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
|
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
|
4729-6/01 |
Tabacaria |
|
4732-6/00 |
Comércio varejista de lubrificantes |
|
4741-5/00 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
|
4742-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
|
4743-1/00 |
Comércio varejista de vidros |
|
4744-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
|
4744-0/02 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
4744-0/03 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
|
4744-0/04 |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
|
4744-0/05 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
4744-0/06 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
|
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
4751-2/01 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
|
4751-2/02 |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
|
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
|
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
|
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis |
|
4754-7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
|
4754-7/03 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
|
4755-5/01 |
Comércio varejista de tecidos |
|
4755-5/02 |
Comercio varejista de artigos de armarinho |
|
4755-5/03 |
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
|
4756-3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
|
4757-1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
|
4759-8/01 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
|
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
|
4761-0/01 |
Comércio varejista de livros |
|
4761-0/02 |
Comércio varejista de jornais e revistas |
|
4761-0/03 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
|
4762-8/00 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
|
4763-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
|
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
|
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
|
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
Exceto: comércio varejista de artigos de caça, pesca, camping; comércio varejista de linhas e molinetes para vara de pescar e comércio varejista de material para caça, pesca, camping |
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
|
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
|
4782-2/01 |
Comércio varejista de calçados |
|
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
|
4783-1/01 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
|
4783-1/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
|
4785-7/01 |
Comércio varejista de antiguidades |
|
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
4789-0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
|
4789-0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
4789-0/03 |
Comércio varejista de objetos de arte |
|
4789-0/07 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
|
4789-0/08 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
|
4789-0/09 |
Comércio varejista de armas e munições |
|
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
Se não houver a comercialização de cosméticos, saneantes, produtos para saúde ou alimentos e desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
4912-4/01 |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
|
4912-4/02 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
|
4912-4/03 |
Transporte metroviário |
|
4921-3/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
|
4921-3/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
4922-1/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
|
4922-1/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
|
4922-1/03 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
|
4923-0/01 |
Serviço de táxi |
|
4923-0/02 |
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
|
4924-8/00 |
Transporte escolar |
|
4929-9/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
|
4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
|
4929-9/03 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
|
4929-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
|
4929-9/99 |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
|
4930-2/01 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
Se não houver o transporte de alimentos; e se não houver o transporte de medicamentos, gases medicinais, produtos de higiene, perfumes, cosméticos, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos, produtos para saúde ou material biológico humano |
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
Se não houver o transporte de alimentos; e se não houver o transporte de medicamentos, gases medicinais, produtos de higiene, perfumes, cosméticos, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos, produtos para saúde ou material biológico humano |
4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
|
4950-7/00 |
Trens turísticos, teleféricos e similares |
|
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - Carga |
|
5011-4/02 |
Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros |
|
5012-2/01 |
Transporte marítimo de longo curso - Carga |
|
5012-2/02 |
Transporte marítimo de longo curso - Passageiros |
|
5022-0/01 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
|
5022-0/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
|
5030-1/01 |
Navegação de apoio marítimo |
|
5030-1/02 |
Navegação de apoio portuário |
|
5030-1/03 |
Serviço de rebocadores e empurradores |
|
5091-2/01 |
Transporte por navegação de travessia, municipal |
|
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional |
|
5099-8/01 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos |
|
5099-8/99 |
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente |
|
5111-1/00 |
Transporte aéreo de passageiros regular |
|
5112-9/01 |
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
|
5112-9/99 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular |
|
5120-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
Se não houver o transporte de alimentos; e se não houver o transporte de medicamentos, gases medicinais, gases substâncias ativas, produtos de higiene, perfumes, cosméticos, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos, produtos para saúde ou material biológico humano |
5130-7/00 |
Transporte espacial |
|
5211-7/02 |
Guarda-móveis |
|
5212-5/00 |
Carga e descarga |
|
5221-4/00 |
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
Exceto pavimentação ou melhoramento de rodovias. |
5222-2/00 |
Terminais rodoviários e ferroviários |
|
5223-1/00 |
Estacionamento de veículos |
|
5229-0/01 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
|
5229-0/02 |
Serviços de reboque de veículos |
|
5229-0/99 |
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
|
5231-1/01 |
Administração da infraestrutura portuária |
|
5231-1/02 |
Atividades do Operador Portuário |
Exceto: serviços de operações de terminais |
5231-1/03 |
Gestão de terminais aquaviários |
|
5232-0/00 |
Atividades de agenciamento marítimo |
|
5239-7/01 |
Serviços de praticagem |
|
5239-7/99 |
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
|
5240-1/01 |
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
Exceto: exploração de aeroportos e campos de aterrissagem; operação de aeroportos e campos de aterrissagem |
5240-1/99 |
Atividades auxiliares dos transportesaéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
|
5250-8/01 |
Comissaria de despachos |
|
5250-8/02 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
|
5250-8/03 |
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo |
|
5250-8/04 |
Organização logística do transporte de carga |
|
5250-8/05 |
Operador de transporte multimodal - OTM |
|
5310-5/01 |
Atividades do Correio Nacional |
|
5310-5/02 |
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
|
5320-2/01 |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
|
5320-2/02 |
Serviços de entrega rápida |
|
5590-6/02 |
Campings |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada e desde que não haja intervenção e captação de recursos hídricos |
5590-6/03 |
Pensões (alojamento) |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada e desde que não haja intervenção e captação de recursos hídricos |
5811-5/00 |
Edição de livros |
|
5812-3/01 |
Edição de jornais diários |
|
5812-3/02 |
Edição de jornais não diários |
|
5813-1/00 |
Edição de revistas |
|
5819-1/00 |
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
|
5821-2/00 |
Edição integrada à impressão de livros |
|
5822-1/01 |
Edição integrada à impressão de jornais diários |
|
5822-1/02 |
Edição integrada à impressão de jornais não diários |
|
5823-9/00 |
Edição integrada à impressão de revistas |
|
5829-8/00 |
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
|
5911-1/01 |
Estúdios cinematográficos |
|
5911-1/02 |
Produção de filmes para publicidade |
5911-1/99 |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
|
5912-0/01 |
Serviços de dublagem |
|
5912-0/02 |
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual |
|
5912-0/99 |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
|
5913-8/00 |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
|
5914-6/00 |
Atividades de exibição cinematográfica |
|
5920-1/00 |
Atividades de gravação de som e de edição de música |
|
6010-1/00 |
Atividades de rádio |
|
6021-7/00 |
Atividades de televisão aberta |
|
6022-5/01 |
Programadoras |
|
6022-5/02 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
|
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
|
6110-8/02 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT |
|
6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia - SCM |
|
6110-8/99 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
|
6120-5/01 |
Telefonia móvel celular |
|
6120-5/02 |
Serviço móvel especializado - SME |
|
6120-5/99 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
|
6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
|
6141-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
|
6142-6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
|
6143-4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
|
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
|
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP |
|
6190-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
|
6201-5/01 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
|
6201-5/02 |
Web design |
|
6202-3/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
Se não houver o desenvolvimento de produtos para saúde (softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia [tratamento] para a saúde) |
6203-1/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
Se não houver o desenvolvimento de produtos para saúde (softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia [tratamento] para a saúde) |
6204-0/00 |
Consultoria em tecnologia da informação |
6209-1/00 |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
|
6311-9/00 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet |
|
6319-4/00 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet |
|
6391-7/00 |
Agências de notícias |
|
6399-2/00 |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
|
6410-7/00 |
Banco Central |
|
6421-2/00 |
Bancos comerciais |
|
6422-1/00 |
Bancos múltiplos, com carteira comercial |
|
6423-9/00 |
Caixas econômicas |
|
6424-7/01 |
Bancos cooperativos |
|
6424-7/02 |
Cooperativas centrais de crédito |
|
6424-7/03 |
Cooperativas de crédito mútuo |
|
6424-7/04 |
Cooperativas de crédito rural |
|
6431-0/00 |
Bancos múltiplos, sem carteira comercial |
|
6432-8/00 |
Bancos de investimento |
|
6433-6/00 |
Bancos de desenvolvimento |
|
6434-4/00 |
Agências de fomento |
|
6435-2/01 |
Sociedades de crédito imobiliário |
|
6435-2/02 |
Associações de poupança e empréstimo |
|
6435-2/03 |
Companhias hipotecárias |
|
6436-1/00 |
Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras |
|
6437-9/00 |
Sociedades de crédito ao microempreendedor |
|
6438-7/01 |
Bancos de câmbio |
|
6438-7/99 |
Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente |
|
6440-9/00 |
Arrendamento mercantil |
|
6450-6/00 |
Sociedades de capitalização |
|
6461-1/00 |
Holdings de instituições financeiras |
|
6462-0/00 |
Holdings de instituições não financeiras |
|
6463-8/00 |
Outras sociedades de participação, exceto holdings |
|
6470-1/01 |
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
|
6470-1/02 |
Fundos de investimento previdenciários |
|
6470-1/03 |
Fundos de investimento imobiliários |
|
6491-3/00 |
Sociedades de fomento mercantil - factoring |
|
6492-1/00 |
Securitização de créditos |
|
6493-0/00 |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
|
6499-9/01 |
Clubes de investimento |
|
6499-9/02 |
Sociedades de investimento |
|
6499-9/03 |
Fundo garantidor de crédito |
|
6499-9/04 |
Caixas de financiamento de corporações |
|
6499-9/05 |
Concessão de crédito pelas OSCIP |
|
6499-9/99 |
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
|
6511-1/01 |
Sociedade seguradora de seguros vida |
|
6511-1/02 |
Planos de auxílio-funeral |
|
6512-0/00 |
Sociedade seguradora de seguros não vida |
|
6520-1/00 |
Sociedade seguradora de seguros-saúde |
|
6530-8/00 |
Resseguros |
|
6541-3/00 |
Previdência complementar fechada |
|
6542-1/00 |
Previdência complementar aberta |
|
6550-2/00 |
Planos de saúde |
|
6611-8/01 |
Bolsa de valores |
|
6611-8/02 |
Bolsa de mercadorias |
|
6611-8/03 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
|
6611-8/04 |
Administração de mercados de balcão organizados |
|
6612-6/01 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
|
6612-6/02 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
6612-6/03 |
Corretoras de câmbio |
|
6612-6/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
|
6612-6/05 |
Agentes de investimentos em aplicações financeiras |
|
6613-4/00 |
Administração de cartões de crédito |
|
6619-3/01 |
Serviços de liquidação e custódia |
|
6619-3/02 |
Correspondentes de instituições financeiras |
|
6619-3/03 |
Representações de bancos estrangeiros |
|
6619-3/04 |
Caixas eletrônicos |
|
6619-3/05 |
Operadoras de cartões de débito |
|
6619-3/99 |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
|
6621-5/01 |
Peritos e avaliadores de seguros |
|
6621-5/02 |
Auditoria e consultoria atuarial |
|
6622-3/00 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
|
6629-1/00 |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
|
6630-4/00 |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
|
6810-2/01 |
Compra e venda de imóveis próprios |
|
6810-2/02 |
Aluguel de imóveis próprios |
|
6810-2/03 |
Loteamento de imóveis próprios |
|
6821-8/01 |
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
|
6821-8/02 |
Corretagem no aluguel de imóveis |
|
6822-6/00 |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
|
6911-7/01 |
Serviços advocatícios |
|
6911-7/02 |
Atividades auxiliares da justiça |
|
6911-7/03 |
Agente de propriedade industrial |
|
6912-5/00 |
Cartórios |
|
6920-6/01 |
Atividades de contabilidade |
|
6920-6/02 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
|
7020-4/00 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
|
7111-1/00 |
Serviços de arquitetura |
|
7112-0/00 |
Serviços de engenharia |
|
7119-7/01 |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
|
7119-7/02 |
Atividades de estudos geológicos |
Apenas: atividades de sismografia; e elaboração de projetos de prospecção de petróleo e gás natural |
7119-7/03 |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
|
7119-7/04 |
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
|
7119-7/99 |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
|
7120-1/00 |
Testes e análises técnicas |
Se não houver realização de uma das seguintes análises: física, química, biotecnológica, bromatológica, cromatográfica, biológica, microbiológica, toxicológica e outros testes analíticos em produtos sujeitos à Vigilância Sanitária (água para consumo humano e outros fins, alimentos, medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes domissanitários) |
7210-0/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
Se não forem realizadas pesquisas de bioequivalência, biodisponibilidade, ensaios clínicos ou análise de controle de qualidade de produtos sujeitos ao controle sanitário |
7220-7/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
|
7311-4/00 |
Agências de publicidade |
|
7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
|
7319-0/01 |
Criação de estandes para feiras e exposições |
|
7319-0/02 |
Promoção de vendas |
|
7319-0/03 |
Marketing direto |
|
7319-0/04 |
Consultoria em publicidade |
|
7319-0/99 |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
|
7320-3/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
|
7410-2/02 |
Design de interiores |
|
7410-2/03 |
Design de produto |
|
7410-2/99 |
Atividades de não especificadas anteriormente |
|
7420-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
|
7420-0/02 |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
|
7420-0/03 |
Laboratórios fotográficos |
|
7420-0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
|
7420-0/05 |
Serviços de microfilmagem |
|
7490-1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
|
7490-1/02 |
Escafandria e mergulho |
|
7490-1/03 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
|
7490-1/04 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
|
7490-1/05 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
|
7490-1/99 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
|
7711-0/00 |
Locação de automóveis sem condutor |
|
7719-5/01 |
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
|
7719-5/02 |
Locação de aeronaves sem tripulação |
|
7719-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
|
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
|
7722-5/00 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
|
7723-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios |
|
7729-2/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
|
7729-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
|
7729-2/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
|
7731-4/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
|
7732-2/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
|
7732-2/02 |
Aluguel de andaimes |
|
7733-1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório |
|
7739-0/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
|
7739-0/03 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
|
7739-0/99 |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
|
7740-3/00 |
Gestão de ativos intangíveis não financeiros |
|
7810-8/00 |
Seleção e agenciamento de mão de obra |
|
7820-5/00 |
Locação de mão de obra temporária |
|
7830-2/00 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
|
7911-2/00 |
Agências de viagens |
|
7912-1/00 |
Operadores turísticos |
|
7990-2/00 |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
|
8011-1/01 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
|
8011-1/02 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
|
8012-9/00 |
Atividades de transporte de valores |
|
8020-0/01 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
|
8020-0/02 |
Outras atividades de serviços de segurança |
|
8030-7/00 |
Atividades de investigação particular |
|
8111-7/00 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
|
8112-5/00 |
Condomínios prediais |
|
8121-4/00 |
Limpeza em prédios e em domicílios |
|
8129-0/00 |
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
Se não houver processamento de produtos para saúde (materiais médico hospitalares) |
8130-3/00 |
Atividades paisagísticas |
|
8211-3/00 |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
|
8219-9/01 |
Fotocópias |
|
8219-9/99 |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
|
8220-2/00 |
Atividades de teleatendimento |
|
8230-0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
Desde que não efetue eventos que contam com a presença de animais de produção |
8230-0/02 |
Casas de festas e eventos |
|
8291-1/00 |
Atividades de cobrança e informações cadastrais |
|
8292-0/00 |
Envasamento e empacotamento sob contrato |
Se não houver o envase ou empacotamento de medicamentos, gases medicinais, gases substâncias ativas, produtos de higiene, perfumes, cosméticos, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos, produtos para saúde ou alimentos (exceto de origem animal) |
8299-7/01 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
|
8299-7/02 |
Emissão de vales-alimentação, vales- transporte e similares |
|
8299-7/03 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
|
8299-7/04 |
Leiloeiros independentes |
|
8299-7/05 |
Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
|
8299-7/06 |
Casas lotéricas |
|
8299-7/07 |
Salas de acesso à Internet |
|
8299-7/99 |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
|
8411-6/00 |
Administração pública em geral |
|
8412-4/00 |
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
|
8413-2/00 |
Regulação das atividades econômicas |
|
8421-3/00 |
Relações exteriores |
|
8422-1/00 |
Defesa |
|
8423-0/00 |
Justiça |
|
8424-8/00 |
Segurança e ordem pública |
|
8425-6/00 |
Defesa Civil |
|
8430-2/00 |
Seguridade social obrigatória |
|
8520-1/00 |
Ensino médio |
|
8531-7/00 |
Educação superior - graduação |
|
8532-5/00 |
Educação superior - graduação e pós- graduação |
|
8533-3/00 |
Educação superior - pós-graduação e extensão |
|
8541-4/00 |
Educação profissional de nível técnico |
|
8542-2/00 |
Educação profissional de nível tecnológico |
|
8550-3/01 |
Administração de caixas escolares |
8550-3/02 |
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
|
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada e desde que não haja intervenção e captação de recursos hídricos |
8592-9/01 |
Ensino de dança |
|
8592-9/02 |
Ensino de artes cênicas, exceto dança |
|
8592-9/03 |
Ensino de música |
|
8592-9/99 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
|
8593-7/00 |
Ensino de idiomas |
|
8599-6/01 |
Formação de condutores |
|
8599-6/02 |
Cursos de pilotagem |
|
8599-6/03 |
Treinamento em informática |
|
8599-6/04 |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
|
8599-6/05 |
Cursos preparatórios para concursos |
|
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
|
8650-0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
|
8650-0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
|
8650-0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
8650-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
|
8650-0/99 |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
Se não houver a realização de procedimentos invasivos |
8660-7/00 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
|
8800-6/00 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
|
9001-9/01 |
Produção teatral |
|
9001-9/02 |
Produção musical |
|
9001-9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
|
9001-9/04 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
|
9001-9/06 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
|
9001-9/99 |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente |
|
9002-7/01 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
|
9002-7/02 |
Restauração de obras de arte |
|
9003-5/00 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
|
9101-5/00 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
|
9102-3/01 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
|
9102-3/02 |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
|
9103-1/00 |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
Apenas: gestão de jardins botânicos; gestão de jardins zoológicos; gestão de parques nacionais e gestão de reservas ecológicas |
9200-3/01 |
Casas de bingo |
|
9200-3/02 |
Exploração de apostas em corridas de cavalos |
|
9200-3/99 |
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente |
|
9311-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
|
9319-1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
|
9319-1/99 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
|
9329-8/01 |
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
|
9329-8/02 |
Exploração de boliches |
|
9329-8/03 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
|
9329-8/04 |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
|
9329-8/99 |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
|
9411-1/00 |
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
|
9412-0/01 |
Atividades de fiscalização profissional |
|
9412-0/99 |
Outras atividades associativas profissionais |
|
9420-1/00 |
Atividades de organizações sindicais |
|
9430-8/00 |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
|
9491-0/00 |
Atividades de organizações religiosas ou filosóficas |
|
9492-8/00 |
Atividades de organizações políticas |
|
9493-6/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
|
9499-5/00 |
Atividades associativas não especificadas anteriormente |
|
9511-8/00 |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
|
9512-6/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
|
9521-5/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
|
9529-1/01 |
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
|
9529-1/02 |
Chaveiros |
|
9529-1/03 |
Reparação de relógios |
|
9529-1/04 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados |
|
9529-1/05 |
Reparação de artigos do mobiliário |
|
9529-1/06 |
Reparação de joias |
|
9529-1/99 |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
9601-7/02 |
Tinturarias |
Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada |
9603-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
Exceto: parque cemitérios |
9603-3/02 |
Serviços de cremação |
Exceto: serviços de cremação de cadáveres de animais; serviços de cremação de cadáveres humanos e serviços de forno crematório |
9603-3/03 |
Serviços de sepultamento |
|
9609-2/02 |
Agências matrimoniais |
|
9609-2/04 |
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
|
9609-2/07 |
Alojamento de animais domésticos |
|
9609-2/08 |
Higiene e embelezamento de animais domésticos |
|
9609-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
|
9700-5/00 |
Serviços domésticos |
|
9900-8/00 |
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
Sala das Comissões, 29 de junho de 2023.
Roberto Andrade, presidente e relator – Vitorio Júnior – Oscar Teixeira.
PROJETO DE LEI Nº 1.462/2020
(Redação do Vencido)
Regulamenta, no âmbito do Estado, o art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – Lei de Liberdade Econômica, para classificar atividades econômicas de baixo risco.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A classificação de atividades econômicas de baixo risco no âmbito do Estado, para fins de atendimento ao disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – Lei de Liberdade Econômica, obedecerá ao disposto nesta lei.
Art. 2º – Consideram-se de baixo risco as atividades de risco leve, irrelevante ou inexistente, conforme regulamento elaborado pelo Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Minas Gerais – Redesim-MG.
Art. 3º – As atividades classificadas como de baixo risco poderão ser exercidas por pessoas naturais ou jurídicas, dispensados os atos públicos de liberação.
§ 1º – São atos públicos de liberação os previstos no § 6º do art. 1º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
§ 2º – O direito previsto no caput é oponível à administração pública estadual.
Art. 4º – O Poder Executivo notificará o Ministério da Economia sobre o conteúdo desta lei em até trinta dias após sua entrada em vigor, conforme disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.