PL PROJETO DE LEI 1462/2020

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 1.462/2020

Comissão de Desenvolvimento Econômico

Relatório

De autoria do deputado Bruno Engler, o projeto de lei em epígrafe ter por objetivo regulamentar, no âmbito do Estado, o art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – Lei de Liberdade Econômica, para classificar atividades de baixo risco.

O projeto foi aprovado em 1º turno na forma do Substitutivo nº 2, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Retorna agora a matéria a esta comissão para receber parecer para 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, XIII,“a”, “c”, “d” e “f” do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do Regimento Interno, a redação do vencido é parte deste parecer.

Fundamentação

O projeto em análise tem por objetivo regulamentar em Minas Gerais o art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 13.874, de 2019 – Lei de Liberdade Econômica, com o intuito de definir e liberalizar atividades econômicas de baixo risco. Em sua justificação, o autor defende que a dispensa da realização de atos públicos de liberação de atividades de baixo risco, conforme disposto em lei federal, facilitará a desburocratização da atividade econômica no Estado.

O art. 3º da Lei de Liberdade Econômica define que é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, desenvolver atividade econômica de baixo risco para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica. Já o parágrafo § 1º do art. 3º prevê a possibilidade de ser criada legislação estadual, distrital e municipal complementar à norma federal e que caberá ao ente federativo notificar o Ministério da Economia da existência de sua norma. Conforme discutido por ocasião do 1º turno, a matéria visa, assim, dentro do escopo definido pela norma federal, estabelecer o que é atividade econômica de baixo risco em Minas Gerais. Parte dessa definição está contida no Decreto nº 48.036, de 2020, que regulamenta determinados aspectos da Lei de Liberdade Econômica. Entretanto, considerando a natureza precária de decreto, julgamos pertinente dar a essas disposições uma natureza jurídica mais estável, que é típica de lei, sem estabelecer, no entanto, conflito com o citado decreto.

Em seu texto original, bem como no Substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, a matéria dispunha de anexo, exemplificativo, de atividades econômicas consideradas de baixo risco. Já esta comissão considerou, por ocasião do 1º turno, que esse rol é típico de regulamento.

O citado Decreto nº 48.036, de 2020, definiu que a classificação de risco será divulgada por órgão especializado, que é o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Minas Gerais – Redesim-MG –, coordenada pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg. Assim, o Substitutivo nº 2 faz remissão a esse regulamento para definir as atividades de baixo risco.

Foi então aprovada a matéria, em 1º turno, na forma do Substitutivo nº 2, retornando a esta comissão para nova análise. Em reanálise, ainda que a minúcia do anexo exemplificativo constante no texto original e no Substitutivo nº 1 seja típica de regulamento, julgamos prudente restaurá-lo em 2º turno. Entre a emissão do parecer desta comissão em 1º turno e o momento atual, passou-se a se verificar, em nível federal, certo esforço para (re)regulamentação e reburocratização de atividades produtivas, de forma que julgamos prudente dar maior estabilidade, típica de lei, ao que é considerado atividade de baixo risco em Minas Gerais. Assim, a partir da Resolução nº 2, de 2021, da Jucemg/Redesim, que define atividades de baixo risco no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais para os fins da Lei Federal nº 13.874, de 2019, elaboramos novo anexo de atividades, mais extenso que o originalmente proposto e aperfeiçoado com a supressão de CNAEs cuja classificação como de baixo risco possa ser questionada. Por essa mesma razão, deixamos de acolher proposta de substitutivo apresentada pelo deputado Enes Cândido, que tampouco dispunha de anexo com atividades consideradas de baixo risco.

Assim, para consolidar o entendimento acima exposto, bem como para realizar aperfeiçoamentos de técnica legislativa, apresentamos o Substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno. De resto, ratificamos o entendimento exarado em 1º turno, de que a matéria é proveitosa, terá impactos positivos para a economia mineira, especialmente em contexto de recuperação dos impactos negativos da pandemia de Covid-19, e não representa aumento de riscos à saúde, à vida humana e à propriedade.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.462/2020, no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno, a seguir apresentado.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Dispõe sobre a classificação, no âmbito do Estado, das atividades de baixo risco a que se refere o inciso I do caput do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Esta lei dispõe sobre a classificação, no âmbito do Estado, das atividades de baixo risco a que se refere o inciso I do caput do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Art. 2º – As pessoas naturais ou jurídicas podem exercer as atividades previstas no Anexo desta lei, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em ato normativo competente, dispensada a publicação de ato público de liberação nos termos do § 6º do art. 1º da Lei Federal no 13.874, de 2019.

Parágrafo único – O direito previsto no caput é oponível à administração pública estadual.

Art. 3º – O Poder Executivo notificará o Ministério da Fazenda sobre a edição desta lei, em observância ao disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 2019.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

CódigoCNAE

Descrição da Atividade Econômica

Observações

0111-3/01

Cultivo de arroz

Somente se: beneficiamento de arroz quando atividade complementar ao cultivo ou produção de semente de arroz (quando realizada juntamente

ao cultivo)

0111-3/02

Cultivo de milho

Somente se: beneficiamento de milho quando atividade complementar ao cultivo ou produção de semente de milho (quando realizada juntamente ao cultivo)

0111-3/03

Cultivo de trigo

Somente se: produção de semente de trigo (quando realizada juntamente ao cultivo) ou beneficiamento de trigo quando atividade complementar ao cultivo

0112-1/01

Cultivo de algodão herbáceo

Somente se: quando atividade

completar ao cultivo; descaroçamento de caroço de algodão herbáceo, quando atividade complementar ao cultivo; produção de linho fibra; cultivo de pluma de algodão herbáceo, quando atividade

complementar ao cultivo; produção de semente de algodão herbáceo (quando realizada juntamente ao cultivo)

0112-1/02

Cultivo de juta

Somente se: processo de maceração e secagem da fibra de juta ou produção de mudas de juta (quando realizada juntamente ao cultivo)

0113-0/00

Cultivo de cana-de-açúcar

Somente se: produção de mudas de cana-de-açúcar quando complementar ao cultivo ou produção de toletes de cana-de- açúcar quando complementar ao cultivo

0159-8/02

Criação de animais de estimação

Exceto: criação de pássaros e criação de hamsters

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

Não prestar serviço de aplicação de agrotóxicos registrados no Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

0161-0/02

Serviço de poda de árvores para lavouras

0161-0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

0161-0/99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

0162-8/01

Serviço de inseminação artificial em animais

0162-8/02

Serviço de tosquiamento de ovinos

0162-8/03

Serviço de manejo de animais

0162-8/99

Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

0210-1/09

Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

0210-1/99

Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

0220-9/03

Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

0220-9/04

Coleta de látex em florestas nativas

0220-9/05

Coleta de palmito em florestas nativas

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

0220-9/06

Conservação de florestas nativas

0220-9/99

Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

0230-6/00

Atividades de apoio à produção florestal

Exceto: serviço de corte, derrubada de árvores e transporte de toras; serviços de desbastes florestais; serviços de descarregamento de madeiras e serviços ligados com a silvicultura e exploração vegetal

0311-6/01

Pesca de peixes em água salgada

0311-6/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada

0311-6/03

Coleta de outros produtos marinhos

0311-6/04

Atividades de apoio à pesca em água

salgada

0312-4/04

Atividades de apoio à pesca em água doce

0321-3/05

Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra

Desde que não faça o abate, elaboração, fracionamento, industrialização ou embalagem de produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos, pescado) e seus derivados

0322-1/07

Atividades de apoio à aquicultura em água doce

Desde que não faça o abate, elaboração, fracionamento, industrialização ou embalagem de produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos, pescado) e seus derivados

0892-4/01

Extração de sal marinho

0990-4/01

Atividades de apoio à extração de minério de ferro

0990-4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

0990-4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

1311-1/00

Preparação e fiação de fibras de algodão

Apenas: resíduos do beneficiamento da fibra de algodão

1351-1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

1352-9/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

1353-7/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

Exceto: fabricação de redes de pesca e fabricação de redes e tarradas para pescar

1359-6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

Exceto: fabricação de filós; fabricação de fios e cordas de borracha recobertos de têxteis; fabricação de fios elásticos recobertos; fabricação de fios têxteis metalizados; fabricação de redes tecidas de plástico para embalagens; fabricação de rendas; fabricação de tecidos bordados; fabricação de tecidos elásticos e fabricação de tules e filós

1411-8/01

Confecção de roupas íntimas

1411-8/02

Facção de roupas íntimas

1412-6/01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

1412-6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

1412-6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

1413-4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

1413-4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

1413-4/03

Facção de roupas profissionais

1414-2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

1421-5/00

Fabricação de meias

1422-3/00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

1521-1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

1529-7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

1531-9/02

Acabamento de calçados de couro sob contrato

1532-7/00

Fabricação de tênis de qualquer material

1533-5/00

Fabricação de calçados de material sintético

1539-4/00

Fabricação de calçados de materiais não especificados

anteriormente

1540-8/00

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

1622-6/02

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

1622-6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

1623-4/00

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

Se não houver produção de embalagem para alimentos

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

Se não houver produção de embalagem para alimentos

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

Se não houver produção de embalagem para alimentos

1741-9/01

Fabricação de formulários contínuos

1742-7/99

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não

especificados anteriormente

1749-4/00

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados

anteriormente

Exceto: fabricação de artigos de fibra prensada ou isolante, para a atividade de fabricação de polpa de madeira ou de pasta mecânica moldada em artigos diversos, desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

1811-3/01

Impressão de jornais

1811-3/02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

1812-1/00

Impressão de material de segurança

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

Exceto: Serigrafia em brindes e serviço de serigrafia em bonés

1813-0/99

Impressão de material para outros usos

Exceto: Fabricação de materiais em serigrafia (silk-screen) e impressão sob encomenda serigrafia (silk-

screen)

1821-1/00

Serviços de pré-impressão

1822-9/01

Serviços de encadernação e plastificação

1822-9/99

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

1830-0/01

Reprodução de som em qualquer suporte

1830-0/02

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

1830-0/03

Reprodução de software em qualquer suporte

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

Exceto: se houver a fabricação de chupetas, bico de mamadeira, produtos para saúde ou produtos de higiene; fabricação de espuma de borracha; fabricação de borracha vegetal, sólida, beneficiada (lavagem, centrifugação, prensagem em blocos, granulação, etc.); fabricação de artefatos de espuma de borracha; fabricação de espuma de borracha; fabricação de fios de borracha e fabricação de laminados de borracha

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

2330-3/04

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

2399-1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

2399-1/02

Fabricação de abrasivos

2539-0/01

Serviços de usinagem, torneiria e solda

2864-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

3011-3/02

Construção de embarcações para uso

comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

Exceto: construção de barcos pesqueiros (para pesca de linha, camaroneiros, traineiras, lagosteiros, etc)

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

Se não houver a fabricação de produtos para saúde

3099-7/00

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

3102-1/00

Fabricação de móveis com predominância de metal

Exceto se houver tratamento químico superficial ou pintura.

3211-6/01

Lapidação de gemas

3211-6/02

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

3211-6/03

Cunhagem de moedas e medalhas

3212-4/00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

3220-5/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

Exceto: fabricação de batuta para maestro; fabricação de caixas de música; fabricação de contrabaixo; fabricação de flautas, clarineta; harpas; fabricação de instrumentos musicais de corda; fabricação de pianos e cravos; fabricação de viola, cavaquinho, bandolim, banjo; fabricação de violino, violoncelo; fabricação de violão (violões), e, para as atividades de fabricação de apitos, fabricação de gaitas (harmônicas de boca), fabricação de instrumentos musicais de percussão, fabricação de instrumentos musicais de sopro, fabricação de instrumentos musicais de teclado, fabricação de instrumentos musicais eletrônicos, fabricação de peças e acessórios para instrumentos musicais, fabricação de realejos, pássaros cantores, etc, fabricação de órgãos e harmônicas (instrumentos musicais), desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

3230-2/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

Exceto: Fabricação de anzóis para pesca, mesmo montados; fabricação de armadilhas e pios (artefatos para caça e pesca); fabricação de artefatos de caça e pesca; fabricação de caniços para pesca; fabricação de chumbadas para pesca; fabricação de iscas artificiais e chamarizes; fabricação de linhas para pesca de qualquer material; fabricação de molinetes para vara de pesca, e, para a atividade de fabricação de tacos para golfe, pólo, beisebol e outros esportes, desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

3240-0/01

Fabricação de jogos eletrônicos

3240-0/02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

3240-0/03

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

3240-0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

Se não houver a fabricação de produtos de higiene e desde que não explorem, produzam, utilizem,

consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

3292-2/01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

Se não houver a fabricação de produtos para saúde

3299-0/01

Fabricação de guarda-chuvas e similares

3299-0/02

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

3299-0/03

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

3299-0/04

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

3299-0/05

Fabricação de aviamentos para costura

3299-0/99

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

3311-2/00

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

3313-9/01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

3313-9/02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

3313-9/99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não

especificados anteriormente

3314-7/01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas

3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

3314-7/03

Manutenção e reparação de válvulas industriais

3314-7/04

Manutenção e reparação de compressores

3314-7/05

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

3314-7/06

Manutenção e reparação de máquinas,

aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

3314-7/07

Manutenção e reparação de máquinas e

aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

3314-7/08

Manutenção e reparação de máquinas,

equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de

escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório

3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não

especificados anteriormente

3314-7/11

Manutenção e reparação de máquinas e

equipamentos para agricultura e pecuária

3314-7/12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

3314-7/13

Manutenção e reparação de máquinas- ferramenta

3314-7/14

Manutenção e reparação de máquinas e

equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

3314-7/15

Manutenção e reparação de máquinas e

equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

3314-7/16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

3314-7/17

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem,

pavimentação e construção, exceto tratores

3314-7/18

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas- ferramenta

3314-7/19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de

alimentos, bebidas e fumo

3314-7/20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

3314-7/21

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

3314-7/22

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

3314-7/99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

3315-5/00

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

3316-3/01

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista

3319-8/00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

3329-5/99

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

3811-4/00

Coleta de resíduos não perigosos

4110-7/00

Incorporação de empreendimentos imobiliários

4120-4/00

Construção de edifícios

Exceto: construção de terminais rodoviários, ferroviários

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

4221-9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

4223-5/00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

Exceto: construção de dutos de gás natural; construção de dutos e construção de oleodutos

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

4292-8/02

Obras de montagem industrial

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

4312-6/00

Perfurações e sondagens

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas

centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e

equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

4329-1/05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

4329-1/99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em

interiores e exteriores

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

4391-6/00

Obras de fundações

4399-1/01

Administração de obras

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

4399-1/03

Obras de alvenaria

4399-1/04

Serviços de operação e fornecimento de

equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

4511-1/01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

4511-1/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

4511-1/03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

4511-1/05

Comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados

4511-1/06

Comércio por atacado de ônibus e micro- ônibus novos e usados

4512-9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

4512-9/02

Comércio sob consignação de veículos automotores

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

4520-0/08

Serviços de capotaria

4530-7/01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

4530-7/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

Exceto: serviços de desmanche de veículos automotores, com comercialização de partes, peças e acessórios

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

4530-7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

4541-2/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

4541-2/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

4541-2/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

4541-2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

4541-2/06

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

4541-2/07

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

4542-1/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

4542-1/02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

4543-9/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

4613-3/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de

construção e ferragens

4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

4615-0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e

artigos de uso doméstico

4616-8/00

Representantes comerciais e agentes do

comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

4617-6/00

Representantes comerciais e agentes do

comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

4618-4/01

Representantes comerciais e agentes do

comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

4618-4/02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

4619-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

4623-1/04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

Não efetuar o comércio ou armazenamento de sementes e mudas

4623-1/07

Comércio atacadista de sisal

4623-1/08

Comércio atacadista de matérias-primas

agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4623-1/09

Comércio atacadista de alimentos para animais

4623-1/99

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

Exceto: comércio atacadista de ervas medicinais em bruto

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e

acondicionamento associada

Se não houver comércio atacadista de água mineral com atividade de engarrafamento

4636-2/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

4636-2/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates,

confeitos, balas, bombons e semelhantes

4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos

4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

4642-7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de

segurança

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

4643-5/01

Comércio atacadista de calçados

4643-5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

4649-4/01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

4649-4/02

Comércio atacadista de aparelhos

eletrônicos de uso pessoal e doméstico

4649-4/03

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

4649-4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

4649-4/06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

4649-4/07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

4649-4/10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

4649-4/99

Comércio atacadista de outros

equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

Exceto: comércio atacadista de artigos de caca, pesca, camping; comércio atacadista de linhas e molinetes para vara de pescar; comércio atacadista de peixes ornamentais, e , para comércio atacadista de flores ornamentais, desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes

eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

4661-3/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

Exceto: comércio atacadista de motosserras; comércio atacadista de trilhadeiras agrícolas

4662-1/00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem,

mineração e construção; partes e peças

4663-0/00

Comércio atacadista de máquinas e

equipamentos para uso industrial; partes e peças

4665-6/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

4669-9/01

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

4669-9/99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

Exceto: comércio atacadista de peças e acessórios para embarcações

4671-1/00

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

4672-9/00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

4673-7/00

Comércio atacadista de material elétrico

4674-5/00

Comércio atacadista de cimento

4679-6/02

Comércio atacadista de mármores e granitos

4679-6/03

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

4679-6/04

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

4679-6/99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

4683-4/00

Comércio atacadista de defensivos

agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

Não comercializar, no Estado, agrotóxicos registrados no Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

4685-1/00

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

4689-3/01

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

4689-3/02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

4689-3/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

4692-3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

4693-1/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

4713-0/02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

4713-0/04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

4713-0/05

Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

4721-1/04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

4729-6/01

Tabacaria

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

4743-1/00

Comércio varejista de vidros

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

4744-0/02

Comércio varejista de madeira e artefatos

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

4744-0/04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

4744-0/06

Comércio varejista de pedras para revestimento

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

Desde que não explorem, produzam,

utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

4751-2/02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

4754-7/01

Comércio varejista de móveis

4754-7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

4754-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação

4755-5/01

Comércio varejista de tecidos

4755-5/02

Comercio varejista de artigos de armarinho

4755-5/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e

comunicação

4759-8/01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso

doméstico não especificados anteriormente

4761-0/01

Comércio varejista de livros

4761-0/02

Comércio varejista de jornais e revistas

4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria

4762-8/00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

4763-6/03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

Exceto: comércio varejista de artigos de caça, pesca, camping; comércio varejista de linhas e molinetes para vara de pescar e comércio varejista de material para caça, pesca, camping

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

4782-2/01

Comércio varejista de calçados

4782-2/02

Comércio varejista de artigos de viagem

4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria

4783-1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

4785-7/01

Comércio varejista de antiguidades

4785-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias

e artesanatos

4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

4789-0/03

Comércio varejista de objetos de arte

4789-0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

4789-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

4789-0/09

Comércio varejista de armas e munições

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

Se não houver a comercialização de cosméticos, saneantes, produtos para saúde ou alimentos e desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

4912-4/03

Transporte metroviário

4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,

intermunicipal, exceto em região metropolitana

4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

4923-0/01

Serviço de táxi

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

4924-8/00

Transporte escolar

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/99

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

Se não houver o transporte de alimentos; e se não houver o transporte de medicamentos, gases medicinais, produtos de higiene, perfumes, cosméticos, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos, produtos para saúde ou material biológico humano

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto

produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Se não houver o transporte de alimentos; e se não houver o transporte de medicamentos, gases medicinais, produtos de higiene, perfumes, cosméticos, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos, produtos para saúde ou material biológico humano

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

4950-7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - Carga

5011-4/02

Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - Carga

5012-2/02

Transporte marítimo de longo curso - Passageiros

5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

5022-0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

5030-1/02

Navegação de apoio portuário

5030-1/03

Serviço de rebocadores e empurradores

5091-2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional

5099-8/01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

5099-8/99

Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular

5120-0/00

Transporte aéreo de carga

Se não houver o transporte de alimentos; e se não houver o transporte de medicamentos, gases medicinais, gases substâncias ativas, produtos de higiene, perfumes, cosméticos, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos, produtos para saúde ou material biológico humano

5130-7/00

Transporte espacial

5211-7/02

Guarda-móveis

5212-5/00

Carga e descarga

5221-4/00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

Exceto pavimentação ou melhoramento de rodovias.

5222-2/00

Terminais rodoviários e ferroviários

5223-1/00

Estacionamento de veículos

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

5229-0/02

Serviços de reboque de veículos

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

5231-1/01

Administração da infraestrutura portuária

5231-1/02

Atividades do Operador Portuário

Exceto: serviços de operações de terminais

5231-1/03

Gestão de terminais aquaviários

5232-0/00

Atividades de agenciamento marítimo

5239-7/01

Serviços de praticagem

5239-7/99

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas

anteriormente

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

Exceto: exploração de aeroportos e campos de aterrissagem; operação de aeroportos e campos de aterrissagem

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportesaéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

5250-8/01

Comissaria de despachos

5250-8/02

Atividades de despachantes aduaneiros

5250-8/03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

5250-8/04

Organização logística do transporte de carga

5250-8/05

Operador de transporte multimodal - OTM

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

5310-5/02

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

5320-2/01

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

5590-6/02

Campings

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada e desde que não haja intervenção e captação de recursos hídricos

5590-6/03

Pensões (alojamento)

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada e desde que não haja intervenção e captação de recursos hídricos

5811-5/00

Edição de livros

5812-3/01

Edição de jornais diários

5812-3/02

Edição de jornais não diários

5813-1/00

Edição de revistas

5819-1/00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

5821-2/00

Edição integrada à impressão de livros

5822-1/01

Edição integrada à impressão de jornais diários

5822-1/02

Edição integrada à impressão de jornais não diários

5823-9/00

Edição integrada à impressão de revistas

5829-8/00

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

5911-1/01

Estúdios cinematográficos

5911-1/02

Produção de filmes para publicidade

5911-1/99

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

5912-0/01

Serviços de dublagem

5912-0/02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

5912-0/99

Atividades de pós-produção

cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas

anteriormente

5913-8/00

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

5920-1/00

Atividades de gravação de som e de edição de música

6010-1/00

Atividades de rádio

6021-7/00

Atividades de televisão aberta

6022-5/01

Programadoras

6022-5/02

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

6110-8/02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia - SCM

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

6120-5/01

Telefonia móvel celular

6120-5/02

Serviço móvel especializado - SME

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo Internet

- VOIP

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

6201-5/02

Web design

6202-3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

Se não houver o desenvolvimento de produtos para saúde (softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia [tratamento] para a saúde)

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

Se não houver o desenvolvimento de produtos para saúde (softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia [tratamento] para a saúde)

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

6391-7/00

Agências de notícias

6399-2/00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

6410-7/00

Banco Central

6421-2/00

Bancos comerciais

6422-1/00

Bancos múltiplos, com carteira comercial

6423-9/00

Caixas econômicas

6424-7/01

Bancos cooperativos

6424-7/02

Cooperativas centrais de crédito

6424-7/03

Cooperativas de crédito mútuo

6424-7/04

Cooperativas de crédito rural

6431-0/00

Bancos múltiplos, sem carteira comercial

6432-8/00

Bancos de investimento

6433-6/00

Bancos de desenvolvimento

6434-4/00

Agências de fomento

6435-2/01

Sociedades de crédito imobiliário

6435-2/02

Associações de poupança e empréstimo

6435-2/03

Companhias hipotecárias

6436-1/00

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

6437-9/00

Sociedades de crédito ao microempreendedor

6438-7/01

Bancos de câmbio

6438-7/99

Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente

6440-9/00

Arrendamento mercantil

6450-6/00

Sociedades de capitalização

6461-1/00

Holdings de instituições financeiras

6462-0/00

Holdings de instituições não financeiras

6463-8/00

Outras sociedades de participação, exceto

holdings

6470-1/01

Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários

6470-1/02

Fundos de investimento previdenciários

6470-1/03

Fundos de investimento imobiliários

6491-3/00

Sociedades de fomento mercantil - factoring

6492-1/00

Securitização de créditos

6493-0/00

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

6499-9/01

Clubes de investimento

6499-9/02

Sociedades de investimento

6499-9/03

Fundo garantidor de crédito

6499-9/04

Caixas de financiamento de corporações

6499-9/05

Concessão de crédito pelas OSCIP

6499-9/99

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

6511-1/01

Sociedade seguradora de seguros vida

6511-1/02

Planos de auxílio-funeral

6512-0/00

Sociedade seguradora de seguros não vida

6520-1/00

Sociedade seguradora de seguros-saúde

6530-8/00

Resseguros

6541-3/00

Previdência complementar fechada

6542-1/00

Previdência complementar aberta

6550-2/00

Planos de saúde

6611-8/01

Bolsa de valores

6611-8/02

Bolsa de mercadorias

6611-8/03

Bolsa de mercadorias e futuros

6611-8/04

Administração de mercados de balcão organizados

6612-6/01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

6612-6/02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

6612-6/03

Corretoras de câmbio

6612-6/04

Corretoras de contratos de mercadorias

6612-6/05

Agentes de investimentos em aplicações financeiras

6613-4/00

Administração de cartões de crédito

6619-3/01

Serviços de liquidação e custódia

6619-3/02

Correspondentes de instituições financeiras

6619-3/03

Representações de bancos estrangeiros

6619-3/04

Caixas eletrônicos

6619-3/05

Operadoras de cartões de débito

6619-3/99

Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

6621-5/01

Peritos e avaliadores de seguros

6621-5/02

Auditoria e consultoria atuarial

6622-3/00

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

6629-1/00

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

6630-4/00

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

6810-2/01

Compra e venda de imóveis próprios

6810-2/02

Aluguel de imóveis próprios

6810-2/03

Loteamento de imóveis próprios

6821-8/01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

6821-8/02

Corretagem no aluguel de imóveis

6822-6/00

Gestão e administração da propriedade imobiliária

6911-7/01

Serviços advocatícios

6911-7/02

Atividades auxiliares da justiça

6911-7/03

Agente de propriedade industrial

6912-5/00

Cartórios

6920-6/01

Atividades de contabilidade

6920-6/02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão

empresarial, exceto consultoria técnica específica

7111-1/00

Serviços de arquitetura

7112-0/00

Serviços de engenharia

7119-7/01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

7119-7/02

Atividades de estudos geológicos

Apenas: atividades de sismografia; e elaboração de projetos de prospecção de petróleo e gás natural

7119-7/03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

7119-7/04

Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

7119-7/99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

7120-1/00

Testes e análises técnicas

Se não houver realização de uma das seguintes análises: física, química, biotecnológica, bromatológica, cromatográfica, biológica, microbiológica, toxicológica e outros testes analíticos em produtos sujeitos à Vigilância Sanitária (água para consumo humano e outros fins, alimentos, medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes domissanitários)

7210-0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

Se não forem realizadas pesquisas de bioequivalência, biodisponibilidade, ensaios clínicos ou análise de controle de qualidade de produtos sujeitos ao controle sanitário

7220-7/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

7311-4/00

Agências de publicidade

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

7319-0/01

Criação de estandes para feiras e exposições

7319-0/02

Promoção de vendas

7319-0/03

Marketing direto

7319-0/04

Consultoria em publicidade

7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

7320-3/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

7410-2/02

Design de interiores

7410-2/03

Design de produto

7410-2/99

Atividades de não especificadas anteriormente

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

7420-0/02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

7420-0/03

Laboratórios fotográficos

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

7420-0/05

Serviços de microfilmagem

7490-1/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

7490-1/02

Escafandria e mergulho

7490-1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

7490-1/04

Atividades de intermediação e

agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para

atividades esportivas, culturais e artísticas

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

7719-5/01

Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos

7719-5/02

Locação de aeronaves sem tripulação

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

7722-5/00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

7723-3/00

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios

7729-2/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

7729-2/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados

anteriormente

7731-4/00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

7732-2/02

Aluguel de andaimes

7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

7739-0/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto

andaimes

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e

equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

7740-3/00

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão de obra

7820-5/00

Locação de mão de obra temporária

7830-2/00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

7911-2/00

Agências de viagens

7912-1/00

Operadores turísticos

7990-2/00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

8011-1/02

Serviços de adestramento de cães de guarda

8012-9/00

Atividades de transporte de valores

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

8020-0/02

Outras atividades de serviços de segurança

8030-7/00

Atividades de investigação particular

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8112-5/00

Condomínios prediais

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

Se não houver processamento de produtos para saúde (materiais médico hospitalares)

8130-3/00

Atividades paisagísticas

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

8219-9/01

Fotocópias

8219-9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

8220-2/00

Atividades de teleatendimento

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

Desde que não efetue eventos que contam com a presença de animais de produção

8230-0/02

Casas de festas e eventos

8291-1/00

Atividades de cobrança e informações cadastrais

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato

Se não houver o envase ou empacotamento de medicamentos, gases medicinais, gases substâncias ativas, produtos de higiene, perfumes, cosméticos, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos, produtos para saúde ou alimentos (exceto de origem animal)

8299-7/01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

8299-7/02

Emissão de vales-alimentação, vales- transporte e similares

8299-7/03

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

8299-7/04

Leiloeiros independentes

8299-7/05

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

8299-7/06

Casas lotéricas

8299-7/07

Salas de acesso à Internet

8299-7/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não

especificadas anteriormente

8411-6/00

Administração pública em geral

8412-4/00

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

8413-2/00

Regulação das atividades econômicas

8421-3/00

Relações exteriores

8422-1/00

Defesa

8423-0/00

Justiça

8424-8/00

Segurança e ordem pública

8425-6/00

Defesa Civil

8430-2/00

Seguridade social obrigatória

8520-1/00

Ensino médio

8531-7/00

Educação superior - graduação

8532-5/00

Educação superior - graduação e pós- graduação

8533-3/00

Educação superior - pós-graduação e extensão

8541-4/00

Educação profissional de nível técnico

8542-2/00

Educação profissional de nível tecnológico

8550-3/01

Administração de caixas escolares

8550-3/02

Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

8591-1/00

Ensino de esportes

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada e desde que não haja intervenção e captação de recursos hídricos

8592-9/01

Ensino de dança

8592-9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

8592-9/03

Ensino de música

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

8593-7/00

Ensino de idiomas

8599-6/01

Formação de condutores

8599-6/02

Cursos de pilotagem

8599-6/03

Treinamento em informática

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

Se não houver a realização de procedimentos invasivos

8660-7/00

Atividades de apoio à gestão de saúde

8800-6/00

Serviços de assistência social sem alojamento

9001-9/01

Produção teatral

9001-9/02

Produção musical

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

9001-9/99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente

9002-7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

9002-7/02

Restauração de obras de arte

9003-5/00

Gestão de espaços para artes cênicas,

espetáculos e outras atividades artísticas

9101-5/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

9102-3/01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações

similares

9102-3/02

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos

9103-1/00

Atividades de jardins botânicos,

zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

Apenas: gestão de jardins botânicos; gestão de jardins zoológicos; gestão de parques nacionais e gestão de reservas ecológicas

9200-3/01

Casas de bingo

9200-3/02

Exploração de apostas em corridas de cavalos

9200-3/99

Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

9311-5/00

Gestão de instalações de esportes

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

9319-1/99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

9329-8/01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

9329-8/02

Exploração de boliches

9329-8/03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

9329-8/04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

9329-8/99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

9411-1/00

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

9412-0/01

Atividades de fiscalização profissional

9412-0/99

Outras atividades associativas profissionais

9420-1/00

Atividades de organizações sindicais

9430-8/00

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

9491-0/00

Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

9492-8/00

Atividades de organizações políticas

9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

9499-5/00

Atividades associativas não especificadas anteriormente

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

9529-1/01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

9529-1/02

Chaveiros

9529-1/03

Reparação de relógios

9529-1/04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados

9529-1/05

Reparação de artigos do mobiliário

9529-1/06

Reparação de joias

9529-1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

9601-7/02

Tinturarias

Desde que não explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

Exceto: parque cemitérios

9603-3/02

Serviços de cremação

Exceto: serviços de cremação de cadáveres de animais; serviços de cremação de cadáveres humanos e serviços de forno crematório

9603-3/03

Serviços de sepultamento

9609-2/02

Agências matrimoniais

9609-2/04

Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

9609-2/07

Alojamento de animais domésticos

9609-2/08

Higiene e embelezamento de animais domésticos

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

9700-5/00

Serviços domésticos

9900-8/00

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Sala das Comissões, 29 de junho de 2023.

Roberto Andrade, presidente e relator – Vitorio Júnior – Oscar Teixeira.

PROJETO DE LEI Nº 1.462/2020

(Redação do Vencido)

Regulamenta, no âmbito do Estado, o art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – Lei de Liberdade Econômica, para classificar atividades econômicas de baixo risco.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – A classificação de atividades econômicas de baixo risco no âmbito do Estado, para fins de atendimento ao disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – Lei de Liberdade Econômica, obedecerá ao disposto nesta lei.

Art. 2º – Consideram-se de baixo risco as atividades de risco leve, irrelevante ou inexistente, conforme regulamento elaborado pelo Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Minas Gerais – Redesim-MG.

Art. 3º – As atividades classificadas como de baixo risco poderão ser exercidas por pessoas naturais ou jurídicas, dispensados os atos públicos de liberação.

§ 1º – São atos públicos de liberação os previstos no § 6º do art. 1º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

§ 2º – O direito previsto no caput é oponível à administração pública estadual.

Art. 4º – O Poder Executivo notificará o Ministério da Economia sobre o conteúdo desta lei em até trinta dias após sua entrada em vigor, conforme disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.