PL PROJETO DE LEI 1376/2020

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.376/2020

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

A proposição em epígrafe, de autoria do deputado Bruno Engler, institui o Passaporte Equestre e dá outras providências.

A Comissão de Constituição e Justiça, em análise preliminar, concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma original.

A Comissão de Agropecuária e Agroindústria acompanhou o posicionamento da comissão que a antecedeu.

Vem agora o projeto a esta comissão para dela receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, VII, do Regimento Interno.

Por determinação da Presidência, nos termos do § 2° do art. 173 do Regimento Interno, foi anexada a esta proposição o Projeto de Lei nº 3.257/2021, de autoria do deputado Betinho Pinto Coelho, por guardarem semelhança entre si.

Fundamentação

O projeto de lei em análise pretende instituir o Passaporte Equestre, documento oficial que, regularmente expedido e com os registros sanitários válidos, equivaleria à Guia de Transporte de Animal – GTA –, substituiria qualquer outro documento para fins de trânsito e regularidade fiscal do animal e seria facultativo ao proprietário e ao usuário de equídeos.

Segundo a proposição, todas as informações constantes no Passaporte Equestre serão prestadas por médico veterinário cadastrado como responsável técnico perante o órgão agropecuário competente. O documento deve ser individual e conter as informações atualizadas do animal constantes no art. 3º, sob pena de aplicação de penalidades administrativas.

A emissão do Passaporte Equestre, de acordo com o projeto, será feita diretamente pelo órgão agropecuário competente e terá validade de um ano. Sua regularidade estará vinculada à validade das vacinas, dos exames e dos atestados clínicos e laboratoriais obrigatórios aos equídeos, certificados por laudo, cuja validade para exames negativos de anemia infecciosa equina – AIE – e para mormo será de seis meses.

O autor, em sua justificação, ressaltou a importância da matéria uma vez que é “uma medida facilitadora aos proprietários de equídeos que encontram dificuldade com o transporte de seus animais, principalmente pela burocracia exacerbada do trâmite para emissão da guia de transporte animal (GTA)”.

Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça considerou que a proposição atende aos requisitos de iniciativa e aos pressupostos constitucionais e legais de regência da matéria.

A Comissão de Agropecuária e Agroindústria, em sua análise de mérito, ressaltou que o monitoramento do trânsito de animais é regulamentado por normas federais e também por leis e normas infralegais estaduais. Segundo a comissão, o projeto constitui “instrumento auxiliar no controle de doenças de equídeos, o que guarda uma correlação maior com a proteção das atividades econômicas que se servem da equideocultura ou que a têm como objeto do que propriamente com a salvaguarda da saúde pública”. Nesse sentido, opinou pela sua aprovação na forma original.

Do ponto de vista financeiro e orçamentário, aspecto que compete a esta comissão analisar, verificamos que a aprovação do projeto em tela não acarreta novas despesas ao erário, uma vez que ele disciplina as informações necessárias para emissão do Passaporte Equestre. Além disso, conforme mencionado pela comissão antecedente, a matéria é relevante visto que, no ranking nacional, Minas Gerais ocupa a primeira posição no tamanho do rebanho de equídeos, e responde por 14,5% do total brasileiro.

Foi anexado à proposição em análise o Projeto de Lei nº 3.257/2021, de autoria do deputado Betinho Pinto Coelho, que visa alterar a Lei nº 16.938, de 16 de agosto de 2007, que institui a Política Estadual de Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Equina – AIE. Pela semelhança de objeto, consideramos que a análise acima pode ser aplicada à matéria anexada.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.376/2020, em 1º turno, na forma original.

Sala das Comissões, 24 de maio de 2022.

Hely Tarqüínio, presidente – Cássio Soares, relator – Fernando Pacheco – Sargento Rodrigues – Professor Cleiton.