PL PROJETO DE LEI 1086/2019
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.086/2019
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 1.086/2019, de autoria do deputado Bosco, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer doces no Município de Araxá, foi aprovado no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 1.086/2019
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a tradição doceira do Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a tradição doceira do Município de Araxá.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 5 de junho de 2024.
Doorgal Andrada, presidente e relator – Tito Torres – Enes Cândido.