PL PROJETO DE LEI 1044/2019

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 1.044/2019

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Tadeu Martins Leite, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação Rádio Comunitária de Santo Antônio da Boa Vista, com sede no Município de São João da Ponte.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 29/8/2019 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 1.044/2019 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Rádio Comunitária de Santo Antônio da Boa Vista, com sede no Município de São João da Ponte.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição (com a alteração registrada em 15/1/2021), os arts. 5º, § 2º, e 44 vedam a remuneração de seus dirigentes; e o art. 48, §§ 2º e 3º, determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014 (novo marco regulatório das organizações da sociedade civil), e tenha, preferencialmente, o mesmo objeto social da associação extinta.

Embora não haja óbice à tramitação da proposição em exame, apresentamos, ao final deste parecer, a Emenda nº 1, com a finalidade de adequar a denominação da entidade ao deliberado na última alteração estatutária.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 1.044/2019 com a Emenda nº 1, a seguir redigida.

EMENDA Nº 1

Dê-se ao art. 1º a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Santo Antônio da Boa Vista, com sede no Município de São João da Ponte.”.

Sala das Comissões, 8 de março de 2022.

Sávio Souza Cruz, presidente e relator – Charles Santos – Cristiano Silveira – Zé Reis – Guilherme da Cunha – Bruno Engler.