PL PROJETO DE LEI 1044/2019

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 1.044/2019

Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas

Relatório

De autoria do deputado Tadeu Martins Leite, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Rádio Comunitária de Santo Antônio da Boa Vista, com sede no Município de São João da Ponte.

O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. A primeira examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, com a Emenda nº 1, que apresentou.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em estudo pretende declarar de utilidade pública a Associação Rádio Comunitária de Santo Antônio da Boa Vista, com sede no Município de São João da Ponte, entidade de direito privado, beneficente e sem fins econômicos, cujo escopo é atuar na proteção social, na geração de renda e na profissionalização dos seus associados e dos moradores desse município, bem como defender a proteção do meio ambiente local.

A Comissão de Constituição e Justiça, no exame da documentação que instrui o processo, solicitou documentos adicionais e que fosse alterado o estatuto da entidade, visando adequar a proposição às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública. De posse dos novos documentos, a comissão jurídica opinou pela aprovação da matéria apresentando a Emenda nº 1, que adéqua o nome da entidade àquele constante em seu novo estatuto (Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Santo Antônio da Boa Vista).

Tendo em vista a finalidade já descrita da associação, bem como a importância de se promover o desenvolvimento social do município, localizado em uma das regiões mais pobres do Estado, entendemos que ela deve ser declarada de utilidade pública. Contudo, propomos um texto substitutivo, visando consolidar as alterações na redação da proposição devido à mudança do nome da entidade.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.044/2019, em turno único, na forma do Substitutivo nº 1, que apresentamos, e pela rejeição da Emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Aprovado o Substitutivo nº 1, fica prejudicada a Emenda nº 1.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Santo Antônio da Boa Vista, com sede no Município de São João da Ponte.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Santo Antônio da Boa Vista, com sede no Município de São João da Ponte.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 9 de maio de 2022.

Duarte Bechir, relator.