PL PROJETO DE LEI 910/2019

Emendas ao projeto de lei nº 910/2019

Emenda nº 1

Dê-se a seguinte redação ao art. 1º:

"Art. 1º – O § 4º do art. 2º da Lei nº 22.618, de 26 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º – (...).

§ 4º – Os cargos de que tratam os incisos I e II do caput que sejam destinados ao assessoramento dos membros do Ministério Público na atividade jurídico-finalística são privativos de bacharéis em direito, e suas atribuições são as constantes no Anexo II desta lei.".".

Sala das Reuniões, 15 de julho de 2019.

Deputado Sargento Rodrigues

Emenda nº 2

Dê-se a seguinte redação ao art. 4º:

"Art. 4º - Esta lei entra em vigor no prazo de cento e vinte dias contados da data de sua publicação.".

Sala das Reuniões, 15 de julho de 2019.

Deputado Sargento Rodrigues