PL PROJETO DE LEI 96/2019

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 96/2019

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Relatório

De autoria da deputada Ana Paula Siqueira, a proposição em epígrafe “expande a área da Estação Ecológica de Fechos, criada pelo Decreto nº 36.073/1994, e dá outras providências”.

Distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a proposição foi apreciada, preliminarmente, pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

À proposição sob análise foi anexado o Projeto de Lei nº 301/2019, que “expande a área da Estação Ecológica de Fechos, criada pelo Decreto nº 36.073/1994, e dá outras providências”, de autoria da deputada Leninha.

Vem então a matéria a esta comissão para que sobre ela seja emitido parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, VIII, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição sob análise busca expandir a área da Estação Ecológica de Fechos, localizada no Município de Nova Lima, em 269,5 hectares. A referida unidade de conservação foi criada pelo Decreto nº 36.073, de 1994, com área de 602,95 hectares e com o objetivo de proteger manancial de água na Bacia de Fechos. Anteriormente, já era abrangida pela Área de Proteção Especial de Fechos, instituída pelo Decreto nº 22.327, de 1982, para proteger o manancial, onde há captação de água para abastecimento público. Importante ressaltar, ainda, que a Estação Ecológica de Fechos está localizada na porção sul do complexo da Serra do Espinhaço, que, por sua vez, tem toda a sua extensão reconhecida como Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco.

De acordo com o Instituto Estadual de Florestas – IEF –, a Estação Ecológica de Fechos abriga diversas espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção e 14 nascentes e cursos d’água, com capacidade para abastecer cerca de 135 mil habitantes da região Centro-Sul de Belo Horizonte e do Município Nova Lima. Além disso, a análise dos mapas acostados ao presente projeto mostram que a área sugerida para a expansão é a única adjacente à Estação Ecológica de Fechos que não se encontra ocupada por loteamentos ou atividades minerárias.

Nos termos da Lei nº 20.922, de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à diversidade no Estado, estação ecológica faz parte do grupo de unidades de conservação de proteção integral e corresponde à área representativa de ecossistema regional cujo uso tenha como objetivos básicos a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites, a realização de pesquisas científicas básicas e aplicadas e a visitação pública limitada a atividades educativas. Sua extensão é considerada, em sua totalidade, de posse e domínio públicos. Nessa perspectiva, como o plano de manejo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça – documento que inclui a Estação Ecológica de Fechos – relata que a área atual da estação ecológica não apresenta pendência relacionada à regularização fundiária, isso nos leva a crer que ela seja de domínio e posse do Estado de Minas Gerais.

A demanda para expansão da Estação Ecológica de Fechos na forma de projeto de lei teve início nesta Casa em 2012, com a apresentação do Projeto de Lei nº 3.512/2012. Arquivado ao final da legislatura, foi desarquivado e passou a tramitar na legislatura seguinte sob o nº 444/2015.

Em novembro de 2017, o IEF encaminhou nota técnica na qual relatou que a expansão geraria ganhos ambientais, pois protegeria remanescentes florestais de uma região de transição entre os biomas Mata Atlântica e Cerrado, onde havia a ocorrência de espécies da biota ameaçadas de extinção, além de uma área provedora de serviços ambientais de grande importância para as populações de Belo Horizonte e Nova Lima, com destaque para a produção e fornecimento de água. Já em janeiro de 2019 o projeto foi arquivado tendo em vista o fim da legislatura.

Em fevereiro de 2019 o texto original foi reapresentado pela deputada Ana Paula Siqueira e passou a tramitar na Assembleia sob o número 96/2019, proposição que agora se analisa. A essa proposição foi anexado o PL nº 301/2019, de autoria da deputada Leninha, e que também objetiva expandir a área da Estação Ecológica de Fechos.

Cabe destacar que três documentos importantes para conhecimento da área que se pretende acrescer à unidade de conservação, bem como para a compreensão da sua delimitação, foram trazidos pela autora da proposição quando da apresentação do projeto de lei sob análise. São eles: i) nota técnica do IEF datada de dezembro de 2018, na qual a entidade se manifesta sobre o PL nº 444/2015 e encaminha memorial descritivo da área pretendida para ampliação da estação ecológica, que totaliza 222,12 hectares; ii) novo memorial descritivo feito pelo Nugeo em outubro de 2018 (o anterior datava de julho de 2018), dessa vez abarcando a área total da Estação Ecológica de Fechos após o acréscimo pretendido e que somaria 785,60 hectares e; iii) ofício do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça contendo moção de apoio ao então PL nº 444/2015, com manifestação favorável à expansão da área da Estação Ecológica de Fechos, que se encontra na zona de amortecimento do referido parque.

A presente proposição foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça que concluiu pela sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

No dia 9/7/21, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realizou audiência pública com o objetivo de debater a importância hídrica da Estação Ecológica de Fechos e sua expansão. A audiência reuniu representantes da sociedade civil, de órgãos, entidades e de grande relevância para o tema.

Na oportunidade, foi destacada a importância da unidade de conservação para o abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – e demandado o andamento do projeto de lei que ora se analisa, tendo em vista os conflitos de interesse entre a ocupação urbana e os serviços ambientais na área da Estação Ecológica de Fechos.

De parte desta comissão de mérito, a análise da documentação que acompanha o projeto de lei sob análise e da tramitação da demanda de expansão da unidade de conservação nesta Casa direciona para a compreensão da importância da preservação da área adjacente à Estação Ecológica de Fechos para a preservação dos recursos hídricos daquela bacia e, consequentemente, para o abastecimento público de água dos Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima.

Diante de tudo aqui apresentado, entendemos que todo o esforço despendido, em especial pela sociedade civil, na realização de estudos e na elaboração de propostas sobre o tema culmina na opinião unânime dos participantes da mencionada audiência pública de que o projeto é benéfico ao meio ambiente e à sociedade mineira, em especial da RMBH, assim, opinamos que a proposição merece prosperar nesta Casa.

Conclusão

Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 96/2019, em 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 25 de agosto de 2021.

Noraldino Júnior, presidente – Leandro Genaro, relator – Gil Pereira – Leninha – Osvaldo Lopes.