PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 288/2018

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 288/2018

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 288/2018, elaborada coletivamente por Angélica Machado Maia Ferrati, da Associação Mineira de Municípios, e outros, sugere alterações no Programa 729 – PROCESSO LEGISLATIVO, previsto no projeto de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019 para o exercício de 2019.

A proposta foi formulada durante o processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, promovido pelas Comissões de Participação Popular e de Fiscalização Financeira e Orçamentária entre os dias 30/10 e 8/11/2018.

Publicada no Diário do Legislativo de 15/11/2018, vem a proposta a esta comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O processo de discussão participativa do Projeto de Lei nº 5.405/2018, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, foi realizado em Belo Horizonte, entre os dias 30/10 e 8/11/2018, tendo sido discutidos os cinco eixos finalísticos que organizam os programas do PPAG: Educação e Cultura; Saúde e Proteção Social; Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico; Infraestrutura e Logística; e Segurança Pública.

Com o suporte informacional de técnicos dos Poderes Executivo e Legislativo, os participantes formularam a seguinte moção: "Descentralização das reuniões do PPAG nas 42 associações microrregionais para que representantes da sociedade civil e demais entidades possam propor ações nos diversos eixos temáticos. Levar para as universidades a importância do debate e da participação, de forma a extrair desse público ações ousadas e promissoras para o Estado." O grupo apresentou, como justificativa, a necessidade de se aumentar a participação e discussão do debate sobre o PPAG, ampliando o alcance para o público que desconhece esse instrumento e esse momento tão importante na construção das políticas públicas.

A moção reinvindica a descentralização do processo participativo de discussão do PPAG, por meio da realização de reuniões nas 42 associações microrregionais e em instituições de ensino superior. O Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG – prevê, nos artigos nº 102, XVI e nº 289, que cabe à Comissão de Participação Popular – CPP – a recepção e apreciação das Propostas de Ação Legislativa – PLEs. No caso da discussão participativa do PPAG, realizada desde 2003 pela ALMG, as sugestões de intervenções no PPAG e na Lei Orçametária Anual – LOA –, elaboradas coletivamente pela população participante, são analisadas e aglutinadas, e dão origem a várias PLEs. Como é a CPP que possui prerrogativa regimental sobre as PLEs, também é essa comissão que organiza o processo participativo de discussão no momento de tramitação dos projetos de lei de planejamento e orçamento na Assembleia. O processo é realizado em parceria com a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que é a responsável pela análise dos referidos projetos de lei.

Quanto à decisão sobre a descentralização do processo, há que se considerar as condições de viabilidade dessa medida – condições financeiras, de equipe, disponibilidade de agendas dos Poderes Legislativo e Executivo –, o que é feito pela Comissão de Participação Popular, com anuência da Mesa da Assembleia, a cada ano. Ressalte-se que a abertura da ALMG à participação da população no momento de tramitação dos projetos de lei do PPAG e da LOA se dá em momento bem definido e curto para a realização de vários grupos de trabalho e audiências públicas em várias localidades de Minas Gerais. Como esses projetos de lei são de iniciativa do Poder Executivo, os prazos de encaminhamento à ALMG estão previstos na Constituição Estadual (ADCT, art. 68, I e II) e correm até o último dia do mês de setembro. Assim, todo o processo, de abertura à participação da população, do processamento das sugestões até o encaminhamento das emendas à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e posterior apreciação pelo Plenário, dá-se nos últimos três meses do ano. Geralmente, a CPP abre o processo participativo, processa as sugestões populares e aprecia as PLEs em um período de um mês e meio. Assim, há que se programar a interiorização do processo participativo considerando o prazo regimental, o que limita a atuação e presença da CPP em muitas localidades.

Não obstante a dificuldade que os prazos regimentais ensejam, entendemos ser pertinente a reivindicação como forma de ampliar as condições de acesso à população do interior do Estado à discussão do PPAG, aliada ao fato de que as instituições de ensino oferecem locais e ambientes propícios a tal atividade, aproximando, assim, o público estudantil e docente desse tema. Ocorre que, apesar da relevância de tal interiorização, por razões logísticas de operacionalização do processo participativo, seria proveitoso implementar o processo participativo em cidades-polo de alguns territórios de desenvolvimento do Estado – Minas conta com 17 territórios de desenvolvimento –, como já ocorreu em alguns anos. Por exemplo, em 2009 houve um processo de interiorização que contemplou cinco cidades (Iturama, Itaobim, Montes Claros, Poços de Caldas, Juiz de Fora), além de Belo Horizonte. A capacidade operacional do processo participativo requer uma ampliação gradativa da realização de audiências públicas e grupos de trabalho nos territórios de desenvolvimento do Estado. A realização de parcerias com instituições de ensino superior também é uma boa medida para ampliar a capilaridade da participação popular e deve ser considerada nos estudos e no planejamento desse processo pela ALMG.

Após realizar estudo de viabilidade da sugestão, esta comissão entendeu que a proposta em epígrafe deve ser acolhida na forma de requerimento com pedido de providências destinado à Mesa da Assembleia para que se viabilize, a cada ano, a descentralização do processo de discussão participativa do PPAG, contemplando os territórios de desenvolvimento de Minas Gerais, de forma a ampliar a abrangência da participação popular.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 288/2018 na forma do requerimento anexo.

Sala das Comissões, 27 de novembro de 2018.

Doutor Jean Freire, presidente – Marília Campos, relatora – Cristiano Silveira.

REQUERIMENTO Nº

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 288/2018, apresentada por Angélica Machado Maia Ferrati, da Associação Mineira de Municípios, e outros, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Mesa da Assembleia pedido de providências para assegurar a descentralização do processo de discussão participativa do PPAG, realizado desde 2003 pela ALMG, contemplando os territórios de desenvolvimento do Estado, na medida da capacidade de operacionalização desse processo, de forma a ampliar a abrangência da participação da população, conforme moção abaixo, elaborada pelos participantes do processo de discussão participativa do PPAG 2016-2019 para o exercício 2019.

Moção: Descentralização das reuniões do PPAG nas 42 associações microrregionais para que representantes da sociedade civil e demais entidades possam propor ações nos diversos eixos temáticos. Levar para as universidades a importância do debate e da participação, de forma a extrair desse público ações ousadas e promissoras para o Estado.

Sala das Comissões, de de 2018.

Deputado Doutor Jean Freire

Presidente da Comissão de Participação Popular