PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 233/2018

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 233/2018

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 233/2018, elaborada coletivamente por Daniel Santos da Cruz, do Comitê de Representação do Fórum Técnico Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua, Alessandra Rodrigues Marx, da Associação Mineira de Municípios, e outros, sugere alterações no Programa 86 – Garantia dos Direitos Humanos, Diversidade e Inclusão Social –, previsto no projeto de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019 para o exercício de 2019.

A proposta foi formulada durante o processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, promovido pelas Comissões de Participação Popular e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, entre os dias 30/10 e 8/11/2018.

Publicada no Diário do Legislativo de 15/11/2018, vem a proposta a esta comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O processo de discussão participativa do Projeto de Lei nº 5.405/2018, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, foi realizado em Belo Horizonte, entre os dias 30/10 e 8/11/2018, tendo sido discutidos os cinco eixos finalísticos que organizam os programas do PPAG: Educação e Cultura; Saúde e Proteção Social; Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico; Infraestrutura e Logística; e Segurança Pública.

Os participantes formularam as seguintes sugestões de alterações no Programa 86 – Garantia dos Direitos Humanos, Diversidade e Inclusão Social:

alterar o objetivo do programa, com a finalidade de reafirmar a gratuidade da oferta do ensino na rede estadual;

alterar o campo Áreas x Objetivos estratégicos, para que faça referência à população em situação de itinerância;

alterar a finalidade da Ação 4631 – Educação Especial na Perspectiva Inclusiva –, para, dentre outras coisas, delimitar sua abrangência aos alunos de 4 a 17 anos;

alterar a finalidade da Ação 4632 – Direitos Humanos, Convivência Democrática e Participação Social –, com o objetivo de garantir aos alunos educação de qualidade pública e gratuita;

alterar a finalidade da Ação 4635 – Educação para as Relações Étnicos Raciais –, para que as ações educativas e afirmativas realizadas no âmbito da ação sejam públicas e gratuitas;

criar uma nova ação na qual a unidade responsável seja a Secretaria de Estado de Educação – SEE –, o produto “Servidor Capacitado”, a unidade de medida “Servidor”, o público-alvo “Profissionais da educação básica pública do Estado de Minas Gerais” e cuja finalidade seja criação de programa de formação continuada, pública e gratuita, de profissionais da educação básica para a educação em direitos humanos, diversidade e inclusão.

Em primeiro lugar, salientamos que a legislação vigente assegura a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais como um dos princípios da educação. Por conseguinte, as ações desenvolvidas nas escolas também devem ser gratuitas.

No tocante aos objetivos estratégicos, julgamos que não convém alterá-los, já que são estabelecidos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI.

Também nos parece temerário restringir o escopo da Ação 4631 – Educação Especial na Perspectiva Inclusiva –, aos alunos de 4 a 17 anos. O público-alvo da educação especial é constituído pelos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, que, em grande medida, estão fora da referida faixa etária.

Por último, destacamos que a SEE instituiu, por meio da Resolução SEE nº 3.685, de 29/1/2018, o Programa Convivência Democrática que, segundo o órgão, se fundamenta nas concepções de educação em direitos humanos e da formação integral dos sujeitos. Um dos eixos desse programa prevê a formação continuada dos profissionais de educação em temáticas transversais, entre as quais a de Educação em Direitos Humanos. Portanto, a qualificação dos profissionais de educação básica para a educação em direitos humanos, diversidade e inclusão já está no escopo das ações da SEE, o que nos leva a concluir que criar uma ação com essa finalidade seria inoportuno.

Sendo assim, esta comissão entendeu, após realizar estudo de viabilidade das sugestões, que a proposta em epígrafe deve ser acolhida na forma de emendas ao Projeto de Lei nº 5.405/2018, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, assim como por meio de requerimento com pedido de providências destinado à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese – para que articule com a SEE formas de garantir à população em situação de rua acesso e permanência nas escolas, assegurando condições materiais, como uniforme e material escolar, e outros meios necessários ao atendimento adequado deste público.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 233/2018 na forma das emendas aos Projetos de Lei nºs 5.405/2018 e do requerimento anexos.

Sala das Comissões, 27 de novembro de 2018.

Doutor Jean Freire, presidente e relator – Cristiano Silveira – Marília Campos.

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 5.405/2018

Programa: 086 – GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO SOCIAL

Mudança de objetivo:

Para: PROMOVER, POR MEIO DE PROJETOS técnico-pedagógicos ESPECÍFICOS, A DISCUSSÃO ENTRE OS INTEGRANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE A DIVERSIDADE E OS DIREITOS HUMANOS NO AMBIENTE DA ESCOLA, DE FORMA A CONSCIENTIZÁ-LOS PARA A IMPORTÂNCIA DE RECONHECER E RESPEITAR A TODOS, EM SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS, INTELECTUAIS, PSICOLÓGICAS, ÉTNICAS, SOCIOCULTURAIS, ETÁRIAS E DE GÊNERO. CONSTRUIR AÇÕES EDUCATIVAS QUE CONTRIBUAM PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, FORTALECENDO A INTEGRAÇÃO ENTRE ESCOLA E COMUNIDADE. GARANTIR POLÍTICAS públicas DE REDUÇÃO DAS VIOLÊNCIAS NA ESCOLA, POTENCIALIZAR O DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS COM OS TEMAS TRANSVERSAIS NA PERSPECTIVA DA DEFESA E PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E DOS DIREITOS HUMANOS. COMBATER O RACISMO, A DISCRIMINAÇÃO RACIAL E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, NO CONTEXTO ESCOLAR, BUSCANDO CONSTRUIR ATITUDES POSITIVAS E AÇÕES AFIRMATIVAS QUE TRANSFORMEM O CENÁRIO DA ESCOLA E DO TERRITÓRIO ONDE ESTÁ INSERIDA. GARANTIR A OFERTA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, VEDADA A EXCLUSÃO DO ENSINO REGULAR SOB ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA E PROMOVIDA A ARTICULAÇÃO PEDAGÓGICA ENTRE O ENSINO REGULAR E O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.

PLE nº 233/2018

Emenda ao PPAG nº 23

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 5.405/2018

Programa: 086 – GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO SOCIAL

Ação: 4632 – DIREITOS HUMANOS, CONVIVÊNCIA DEMOCRÁTICA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Mudança de finalidade:

Para: CONSTRUIR AÇÕES DE PROMOÇÃO E DEFESA DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NAS ESCOLAS ESTADUAIS, FORTALECENDO A GESTÃO DEMOCRÁTICA POR MEIO DA PARTICIPAÇÃO E DA INTEGRAÇÃO DA ESCOLA COM A COMUNIDADE. ALÉM DISSO, PROMOVER O RESPEITO À DIVERSIDADE RELIGIOSA, DE GÊNERO E SEXUALIDADE, COMBATER A EVASÃO ESCOLAR DECORRENTE DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS e da vulnerabilidade social, POSSIBILITAR A REDUÇÃO DE VIOLÊNCIAS E GARANTIR O DIREITO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.

PLE nº 233/2018

Emenda ao PPAG nº 25

REQUERIMENTO Nº

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 233/2018, apresentada por Alessandra Rodrigues Marx, da Associação Mineira de Municípios, e outros, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese – pedido de providências para que articule com a Secretaria de Estado de Educação formas de garantir à população em situação de rua acesso e permanência nas escolas, assegurando condições materiais, como uniforme e material escolar, e outros meios necessários ao atendimento adequado deste público.

Sala das Reuniões, de de 2018.

Deputado Doutor Jean Freire

Presidente da Comissão de Participação Popular