PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 229/2018

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 229/2018

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 229/2018, elaborada coletivamente por Alessandra Rodrigues Marx, da Associação Mineira de Municípios, e outros, sugere alterações no Programa 210 – Cooperação Estado Municípios na Área Educacional –, previsto no projeto de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019 para o exercício de 2019.

A proposta foi formulada durante o processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, promovido pelas Comissões de Participação Popular e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, entre os dias 30/10 e 8/11/2018.

Publicada no Diário do Legislativo de 15/11/2018, vem a proposta a esta comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O processo de discussão participativa do Projeto de Lei nº 5.405/2018, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019, foi realizado em Belo Horizonte, entre os dias 30/10 e 8/11/2018, tendo sido discutidos os cinco eixos finalísticos que organizam os programas do PPAG: Educação e Cultura; Saúde e Proteção Social; Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico; Infraestrutura e Logística; e Segurança Pública.

Os participantes sugeriram a inclusão de novo objetivo estratégico no Programa 210 – Cooperação Estado Municípios na Área Educacional: "Garantir através de legislação específica o cumprimento do art. 211 da Constituição Federal que trata do Regime de Colaboração entre os sistemas de ensino (estados e municípios), de modo a garantir a qualidade da educação básica pública”.

Formalmente, em razão de os objetivos estratégicos dos programas do PPAG serem estabelecidos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI –, não seria possível acolher a sugestão de alteração desse atributo. Quanto ao mérito, é necessário esclarecer que a normatização do regime de colaboração em nível estadual depende do cumprimento da estratégia 20.9 da Lei Federal nº 13.005, que aprova o Plano Nacional de Educação, que estabelece:

“20.9) regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração (…).”

O Projeto de Lei nº 2882/2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, já aprovado pelo Plenário da Casa em 2º turno, traz dispositivo complementar à estratégia 20.9, no tocante à regulamentação do regime de colaboração por parte do Estado.

Portanto, a proposta de ação legislativa em epígrafe trata de demanda que não integra o escopo do PPAG e não há como acolhê-la.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo não acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 229/2018.

Sala das Comissões, 27 de novembro de 2018.

Doutor Jean Freire, presidente e relator – Cristiano Silveira – Marília Campos.