PL PROJETO DE LEI 5436/2018

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 5.436/2018

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Lafayette de Andrada e desarquivado a pedido do deputado Doorgal Andrada, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação do Residencial Parque das Árvores, com sede no Município de Nova Ponte.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 26/10/2018 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar do projeto quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 5.436/2018 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação do Residencial Parque das Árvores, com sede no Município de Nova Ponte.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, o art. 23 veda a remuneração de seus dirigentes; e o art. 28, parágrafo único, determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere legalmente constituída, preferencialmente com o mesmo objetivo social da associação extinta.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 5.436/2018 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 13 de agosto de 2019.

Dalmo Ribeiro Silva, presidente – Charles Santos, relator – Ana Paula Siqueira – Celise Laviola – Guilherme da Cunha – Zé Reis – Bruno Engler.