PL PROJETO DE LEI 5436/2018

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 5.436/2018

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Relatório

De autoria do deputado Lafayette de Andrada, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação do Residencial Parque das Árvores, com sede no Município de Nova Ponte.

A proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 5.436/2018 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação do Residencial Parque das Árvores, com sede no Município de Nova Ponte, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, que tem como escopo atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou o atendimento integral das exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.

Quanto ao mérito, de acordo com seu estatuto, a entidade busca, entre outros objetivos, promover e conduzir o estudo das reivindicações e questões que interessam à vila e à associação; defender o bem-estar da coletividade da vila e colaborar com o poder público para a melhoria das condições de vida dos seus habitantes; e proporcionar aos associados maior integração e intercâmbio cultural, recreativo e desportivo, para que possam ampliar seus conhecimentos.

Tendo em vista o trabalho desenvolvido pela Associação do Residencial Parque das Árvores, consideramos meritória a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.

Conclusão

Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.436/2018, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 10 de setembro de 2019.

Mário Henrique Caixa, relator.