PL PROJETO DE LEI 5337/2018

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 5.337/2018

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Felipe Attiê, o projeto de lei em tela dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 14.235, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário”.

Publicado no Diário do Legislativo em 9/8/2018, a matéria foi, nos termos da Decisão da Presidência publicada em 14/02/2019, distribuído a esta comissão para receber parecer quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade, nos termos do disposto no art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto em tela pretende alterar o art. 5º da Lei nº 14.235, de 2002, que disciplina o atendimento aos consumidores por parte das instituições financeiras do Estado, norma que se tornou conhecida como Lei dos 15 Minutos. Segundo o autor do projeto, a medida visa tornar mais clara e eficiente a aplicação das sanções contra os estabelecimentos bancários que descumprirem tal norma.

A Constituição Federal, no art. 24, incisos V e VII, atribui à União, aos estados e ao Distrito Federal competência para legislar concorrentemente sobre produção e consumo e sobre responsabilidade por dano ao consumidor. No art. 30, inciso I, delega aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, tal como ocorre com a segurança bancária e o atendimento ao público por parte desses estabelecimentos. No caso em análise, a proposição simplesmente pretende igualar as sanções previstas na Lei nº 14.235/2002 com as sanções fixadas no Código de Defesa do Consumidor, unificando o regramento existente sobre a temática e evitando, por conseguinte, interpretações equivocadas. Com efeito, a medida encontra-se em consonância com o sistema normativo de proteção ao consumidor, não havendo, pois, óbice à sua tramitação nesta Casa.

Conclusão

Em face do exposto, concluímos pela juridicidade, pela constitucionalidade e pela legalidade do Projeto de Lei nº 5.337/2018.

Sala das Comissões, 30 de abril de 2019.

Dalmo Ribeiro Silva, presidente – Guilherme da Cunha, relator – Celise Laviola – Bruno Engler – Charles Santos – Ana Paula Siqueira.