PL PROJETO DE LEI 4936/2018
Proposição de Lei Nº 25.035
Institui no Estado o mês Janeiro Branco, de conscientização sobre a saúde mental.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído no Estado o mês Janeiro Branco, de conscientização sobre a saúde mental, a ser realizado anualmente durante o mês de janeiro.
Art. 2º – O Janeiro Branco tem como objetivos:
I – esclarecer e promover reflexões sobre a saúde mental e emocional;
II – divulgar a importância da prevenção e do tratamento dos transtornos mentais.
Art. 3º – O símbolo do Janeiro Branco será um laço na cor branca.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 7 de abril de 2022.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário