PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 71/2017

Emenda nº 1 ao projeto de lei complementar nº 71/2017

Acrescente-se onde convier, o seguinte artigo:

Art. – Os arts. 246 da Lei nº 869, de 1952 e 150 da Lei nº 5.406, de 1969, passam a vigorar acrescidos dos incisos a seguir redigidos e o art. 14 da Lei nº 14.310, de 2002, passa a vigorar acrescido do parágrafo único a seguir redigido:

“Art. 246 – (…)

(…)

VIII – Recusar ou não atender, no prazo de trinta dias, convocação de comissão da Assembleia Legislativa para prestar informação sobre assunto inerente às atribuições do cargo que ocupa;

IX – Recusar ou não atender, no prazo de trinta dias, ou prestar informação falsa em pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa.”

“Art. 150 – (…)

(…)

XXXVI – deixar de atender à convocação prevista no inciso IV do § 2º da Constituição do Estado.”

“Art. 14 – (…)

(…)

Parágrafo único – Inclui-se no conceito de ordem legal, para efeitos do inciso III do caput, a convocação prevista no inciso IV do § 2º do art. 60 da Constituição do Estado.”

Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2017.

Agostinho Patrus Filho – André Quintão – Gustavo Valadares – Tadeu Martins Leite – Sargento Rodrigues – Durval Ângelo – Gustavo Corrêa.