PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 71/2017
Emenda nº 1 ao projeto de lei complementar nº 71/2017
Acrescente-se onde convier, o seguinte artigo:
Art. – Os arts. 246 da Lei nº 869, de 1952 e 150 da Lei nº 5.406, de 1969, passam a vigorar acrescidos dos incisos a seguir redigidos e o art. 14 da Lei nº 14.310, de 2002, passa a vigorar acrescido do parágrafo único a seguir redigido:
“Art. 246 – (…)
(…)
VIII – Recusar ou não atender, no prazo de trinta dias, convocação de comissão da Assembleia Legislativa para prestar informação sobre assunto inerente às atribuições do cargo que ocupa;
IX – Recusar ou não atender, no prazo de trinta dias, ou prestar informação falsa em pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa.”
“Art. 150 – (…)
(…)
XXXVI – deixar de atender à convocação prevista no inciso IV do § 2º da Constituição do Estado.”
“Art. 14 – (…)
(…)
Parágrafo único – Inclui-se no conceito de ordem legal, para efeitos do inciso III do caput, a convocação prevista no inciso IV do § 2º do art. 60 da Constituição do Estado.”
Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2017.
Agostinho Patrus Filho – André Quintão – Gustavo Valadares – Tadeu Martins Leite – Sargento Rodrigues – Durval Ângelo – Gustavo Corrêa.