PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 65/2017
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Complementar Nº 65/2017
Comissão de Redação
O Projeto de Lei Complementar nº 65/2017, de autoria do governador do Estado, que altera a Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais, foi aprovado no 2º turno, na forma original.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI complementar Nº 65/2017
Acrescenta parágrafo ao art. 15 da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais.
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 15 da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, o seguinte § 3º:
“Art. 15 – (...)
§ 3º – O disposto neste artigo se aplica a fundo instituído pelo Ministério Público que exerça a função programática, nos termos do inciso I do art. 3º.”.
Art. 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 28 de junho de 2017.
Gilberto Abramo, presidente – Tito Torres, relator – Cássio Soares – André Quintão.