PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 65/2017

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Complementar Nº 65/2017

Comissão de Redação

O Projeto de Lei Complementar nº 65/2017, de autoria do governador do Estado, que altera a Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais, foi aprovado no 2º turno, na forma original.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI complementar Nº 65/2017

Acrescenta parágrafo ao art. 15 da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais.

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 15 da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, o seguinte § 3º:

“Art. 15 – (...)

§ 3º – O disposto neste artigo se aplica a fundo instituído pelo Ministério Público que exerça a função programática, nos termos do inciso I do art. 3º.”.

Art. 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 28 de junho de 2017.

Gilberto Abramo, presidente – Tito Torres, relator – Cássio Soares – André Quintão.