PL PROJETO DE LEI 4871/2017

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 4.871/2017

Comissão de Desenvolvimento Econômico

Relatório

De autoria do deputado Cristiano Silveira, a proposição em epígrafe visa conferir ao Município de Lagoa Dourada o título de Capital Estadual do Rocambole.

A proposição foi aprovada em Plenário, em 1º turno, com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. Volta agora a matéria a esta comissão para dela receber parecer de 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XIII, “d”, do Regimento Interno.

Nos termos regimentais, segue anexa a redação do vencido em 1º turno, que é parte deste parecer.

Fundamentação

O projeto em tela visa conferir ao Município de Lagoa Dourada o título de Capital Estadual do Rocambole. O autor argumenta, em sua justificação, que a produção de rocambole em Lagoa Dourada se transformou em símbolo da cidade, razão pela qual atrai significativo fluxo de turistas. Para ele, a matéria em comento é meritória por reconhecer essa tradição gastronômica, bem como sua importância para o município.

Em 1º turno, a Comissão de Constituição e Justiça não identificou óbices para a tramitação da matéria. No entanto, apresentou a Emenda nº 1, com a finalidade de suprimir dispositivo que determinava obrigações para o Poder Executivo, o que é vedado pelo princípio da separação dos Poderes.

Por sua vez esta comissão, por ocasião do 1º turno, destacou que publicações oficiais do governo do Estado já reconhecem Lagoa Dourada como “a terra do rocambole”. Lembrou, também, que essa tradição é celebrada com a Festa do Rocambole. Na oportunidade, a Comissão de Desenvolvimento Econômico opinou que a honraria pretendida é justa, pois meramente visa reconhecer oficialmente uma situação que já é realidade e de amplo conhecimento.

Foi então o projeto aprovado em Plenário, em 1º turno, com a Emenda nº 1. Agora em 2º turno, mantemos o nosso entendimento quanto à análise já exarada. Entendemos que a medida visa apenas dar verniz oficial a fato que é de amplo conhecimento. O texto do vencido em 1º turno sanou os problemas de natureza jurídica da matéria, de forma que não vislumbramos motivos para obstar sua tramitação.

Conclusão

Pelo apresentado, somos pela aprovação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 4.871/2017 na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 3 de dezembro de 2019.

Glaycon Franco, presidente – Virgílio Guimarães, relator – Laura Serrano (voto contrário).

PROJETO DE LEI Nº 4.871/2017

(Redação do Vencido)

Confere ao Município de Lagoa Dourada o título de Capital Estadual do Rocambole e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica conferido ao Município de Lagoa Dourada o título de Capital Estadual do Rocambole.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.