PL PROJETO DE LEI 4871/2017

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 4.871/2017

Comissão de Desenvolvimento Econômico

Relatório

De autoria do deputado Cristiano Silveira, o projeto de lei em epígrafe visa conferir ao Município de Lagoa Dourada o título de Capital Estadual do Rocambole.

A proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Econômico.

Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade da matéria, com a Emenda nº 1, que apresentou.

Vem agora a matéria a esta comissão para dela receber parecer nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, XIII, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto em tela visa conferir ao Município de Lagoa Dourada o título de Capital Estadual do Rocambole. Busca determinar, ainda, que o Poder Executivo proceda aos estudos e às providências necessárias para a efetivação dessa titularidade.

Em sua justificação, o autor aponta que a produção e a comercialização de rocambole no Município de Lagoa Dourada já perdura desde meados do século passado, costume que o transformou em símbolo da cidade. Além disso, continua, por integrar a Estrada Real, Lagoa Dourada recebe significativo fluxo de turistas, o que difunde o produto e o reconhecimento de sua qualidade. Por isso, caberia o projeto de lei proposto, que visa reconhecer essa tradição e sua importância para a cidade.

Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça não identificou impedimento para deflagar o processo legislativo, uma vez que o art. 66 da Constituição do Estado não impõe nenhuma restrição a tal procedimento. Apontou, no entanto, que a concessão da honraria pretendida esgota por si só o objetivo pretendido. Indicou, ainda, que não pode o Poder Legislativo impôr as obrigações ao Poder Executivo que o texto original do projeto apresenta. Assim, de forma a resolver esses problemas, apresentou a Emenda nº 1, que suprime o art. 2º do projeto de lei.

De acordo com o Portal Minas Gerais, mantido pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, podemos verificar que Lagoa Dourada já é conhecida como “a terra do rocambole”. De acordo com o site, o município possui a maior pecuária leiteira da Região do Campo das Vertentes e é habilidosa na produção de licores, queijos e doces caseiros. Embora a cidade disponha de outros atrativos turísticos, é inegável que o maior deles é exatamente a gastronomia, celebrada, inclusive, com o acontecimento da “Festa do Rocambole”.

Assim, ratificamos o entendimento do autor da matéria e julgamos que a concessão da honraria pretendida é justa, pois meramente reconhece uma situação que já é realidade. Ademais, em concepção mais ampla, lembramos que a gastronomia do Estado é crescentemente reconhecida como fator de atração turística, em que se incluem artigos como queijos, carnes, aguardentes, vinhos e doces, este último com destaque inegável em Lagoa Dourada.

Concordamos, ainda, com a sugestão de melhoria apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça com a Emenda nº 1.

Conclusão

Pelo apresentado, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.871/2017, em 1º turno, com a Emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 9 de julho de 2019.

Thiago Cota, presidente – Virgílio Guimarães, relator – Laura Serrano (voto contrário) – Glaycon Franco – Fábio Avelar.