PL PROJETO DE LEI 4048/2017

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 4.048/2017

Dê-se ao art. 47 do vencido a seguinte redação:

“Art. 47 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos relativamente aos incisos I e II do art. 46 a partir da data de publicação do ato de reposicionamento a que se refere o art. 43.”.

Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2017.

Deputado Isauro Calais – PMDB