PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 49/2016

Emendas ao projeto de lei complementar nº 49/2016

EMENDA Nº 4

Suprima-se o art. 3° do Substitutivo n° 1.

Sala das Reuniões, 12 de abril de 2016.

Lafayette de Andrada

EMENDA N° 5

Dê-se ao art. 46-B do Substitutivo n° 1 a seguinte redação:

Art. 46-B – O juiz de direito substituto de segundo grau, entre outras funções específicas, atuará na substituição de desembargador que não tenha sido nomeado na vaga do quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Ministério Público e no auxílio à Justiça Comum Estadual de Segundo Grau, nos termos de regulamento do órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.".

Sala das Reuniões, 12 de abril de 2016.

Lafayette de Andrada

Justificação: A presente emenda tem origem nas diversas advertências que recebemos de membros da Ordem dos Advogados do Brasil e de membros do Ministério Público, dando conta do viés preconceituoso do projeto em curso, que demonstra uma burla ao quinto constitucional, preconizado pela Constituição da República.

A própria Lei de Organização Judiciária prevê a composição do Tribunal de Justiça com 140 desembargadores, sendo que 130 estão instalados, restando portanto 10 cargos a serem providos.

O projeto em discussão, irremediavelmente, suprime a presença de membros do quinto constitucional.

Com isso, em respeito à Constituição da República, o correto seria a instalação dos 10 cargos, criando, assim, oportunidade para o preenchimento das vagas do quinto constitucional.

A presente emenda tem um caráter meramente contemporizador da quebra do mandamento constitucional, além de favorecer uma melhor reflexão deste Parlamento em relação ao projeto de lei em curso.