PL PROJETO DE LEI 3712/2016

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 3.712/2016

Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas

Relatório

De autoria do deputado Hely Tarqüínio, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gotardo o trecho que especifica.

A matéria foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora a matéria a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso XII, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 3.712/2016, em seu art. 1º, desafeta o trecho da Rodovia MG-235 que sai de São Gotardo, em direção ao Posto Alfa, até o entroncamento da Rodovia BR-354; e, no art. 2º, autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de São Gotardo, para que passe a integrar seu perímetro urbano, como via urbana. Por fim, no art. 3º, prevê a reversão do trecho ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

A Comissão de Constituição e Justiça baixou a matéria em diligência à Prefeitura Municipal de São Gotardo e à Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais para que se manifestassem a respeito e informassem se o trecho de rodovia objeto da proposição é de propriedade do Estado.

A Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais, em resposta, encaminhou, por meio de ofício, manifestação favorável do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem – DER-MG – ao teor da proposição, por se tratar de segmentos com características urbanas. Porém, o órgão fez ressalvas quanto à correta identificação das rodovias e dos trechos em questão. Segundo informou, o segmento da Rodovia MG-235 que está sob a circunscrição do DER-MG é o compreendido entre os Km 81,3 e 90,7; o segmento entre os Km 80,7 e 81.3 já está sob a responsabilidade do Município de São Gotardo; e o trecho a ser desafetado em favor do Município de São Gotardo é o que está entre os Km 81,3 e 89,2, visto que o intervalo entre os Km 89,2 e 90,7 (entroncamento BR 354-Posto Alfa) está situado no Município de Rio Paranaíba.

Por meio do Ofício nº 49/2019, o prefeito do Município de São Gotardo apresentou informações e documentação que confirmam a ressalva mencionada pelo Poder Executivo quanto à necessidade de se corrigir o segmento rodoviário objeto de desafetação.

De posse dessas informações e na sua competência regimental, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu, entre outras ponderações, que a transferência do citado trecho ao município não implicaria alteração em sua natureza jurídica – bem de uso comum do povo –, mas tão somente na titularidade do imóvel, que passaria a integrar o patrimônio municipal. Contudo, elaborou o Substitutivo nº 1, para corrigir a descrição do trecho a ser desafetado e adequar o texto da proposição à melhor técnica legislativa.

De nossa parte, lembramos que o projeto em análise é autorizativo e lega à discricionariedade do Poder Executivo fazer tal doação. Se efetivada, os trechos passarão para a jurisdição municipal e serão inseridos em seu perímetro urbano. Assim, do ponto de vista da política pública estadual de transportes, não vemos óbices para que a matéria prospere, uma vez que o trecho rodoviário continuará como via de passagem pública e terá sua manutenção e operação custeadas pelo Executivo Municipal.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.712/2016, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 25 de maio de 2021.

Duarte Bechir, presidente – Charles Santos, relator – Celinho Sintrocel.