PL PROJETO DE LEI 3712/2016

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 3.712/2016

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Hely Tarqüínio, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gotardo o trecho que especifica.

A matéria foi publicada em 5/8/2016 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública, para receber parecer, nos termos do art. 188 do Regimento Interno.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou; e a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação do projeto, também conforme o referido substitutivo.

Vem agora a matéria a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do mencionado regimento.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 3.712/2016 determina a desafetação do trecho da Rodovia MG-235 situado entre o Município de São Gotardo, no sentido do Posto Alfa, e o entrocamento da BR-354, a fim de que passe a integrar o perímetro urbano municipal, para se destinar à instalação de via urbana. Estabelece, ainda, que a referida área reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça esclareceu que a transferência do citado trecho ao patrimônio do Município de São Gotardo não implicará alteração em sua natureza jurídica, uma vez que ele continuará inserido na comunidade como meio de passagem pública. A modificação básica incidirá somente sobre a titularidade do imóvel, que passará a integrar o domínio público local, assumindo o município a responsabilidade pelas obras de sua manutenção e conservação. No entanto, a mencionada comissão apresentou o Substitutivo nº 1, com os propósitos de corrigir a descrição do trecho rodoviário objeto de desafetação e doação, estabelecer que o prazo de reversão seja contado da publicação da lei autorizativa e adequar o texto da proposição à técnica legislativa.

A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, por sua vez, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Na justificação, o autor observou que a transferência de titularidade garantirá ao município autonomia para as intervenções necessárias e melhorias de interesse local.

Cumpre ressaltar que o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG – manifestou-se favoravelmente à pretensão do projeto em exame por meio da nota técnica de 18 de agosto de 2016, em que informa não vislumbrar óbice à transferência pretendida.

Com efeito, a doação do trecho rodoviário objeto da proposição em estudo transfere ao Município de São Gotardo a obrigação pela manutenção e conservação da via pública, viabilizando a realização de benfeitorias, bem como a efetivação de futuras obras em sua recuperação, sendo, portanto, meritória e oportuna.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.712/2016, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 1º de junho de 2021.

João Magalhães, presidente – Zé Reis, relator – Beatriz Cerqueira – Ione Pinheiro – Raul Belém.