PL PROJETO DE LEI 2725/2015

Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 2.725/2015

Suprima-se o inciso III do art. 5º do Projeto de Lei nº 2.725/2015.

Art. 5º – São beneficiários da Peater:

(...)

III – os assentados da reforma agrária e os beneficiários de programas de crédito fundiário;

Sala das Reuniões, 1º de junho de 2021.

Bartô (Novo)

Justificação: A intenção da emenda é focar no propósito do Projeto de Lei, que é a criação da Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar. Todos que estiverem inseridos no conceito de agricultura familiar serão contemplados pela Política, independentemente de sua origem étnica.

Emenda nº 2 ao Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 2.725/2015

Dê-se ao inciso II do art. 5º do Projeto de Lei nº 2.725/2015 a seguinte redação:

“Art. 5º – (...)

II – os agroextrativistas, silvicultores, aquicultores e pescadores;”.

Sala das Reuniões, 1º de junho de 2021.

Bartô (Novo)

Justificação: A intenção da emenda é focar no propósito do Projeto de Lei, que é a criação da Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar. Todos que estiverem inseridos no conceito de agricultura familiar serão contemplados pela Política, independentemente de sua origem étnica.